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SUCESSÃO ESTADUAL
Governador petista do DF foi condenado a pagar R$ 19,2 mil; assessoria afirma que irá recorrer
Justiça multa Cristovam por propaganda
da Sucursal de Brasília
O governador
do Distrito Federal, Cristovam Buarque
(PT), foi condenado a pagar
multa de 20 mil
Ufirs (R$
19.222) por fazer propaganda política fora do prazo permitido pela
Lei Eleitoral.
Cristovam é pré-candidato à reeleição. A lei só permite propaganda eleitoral a partir de julho.
O juiz eleitoral Níveo Gonçalves
considerou peça de propaganda
eleitoral uma carta enviada, no
início de janeiro, aos pais de alunos que foram matriculados na rede pública por meio do serviço de
telematrículas.
A carta foi assinada pelo secretário de Educação, Antonio Ibañez.
O nome de Cristovam, no entanto,
é vinculado a melhorias na educação no Distrito Federal e citado
como o criador do Programa Bolsa-Escola.
Renda mínima
O programa concede um salário
mínimo por mês às famílias carentes que têm filhos em idade escolar
matriculados na rede pública do
Distrito Federal.
O secretário-adjunto de Comunicação do DF, Elimar Nascimento, informou que o governador irá
recorrer da decisão ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e ao TSE
(Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo Nascimento, o governo
envia com frequência cartas às famílias atendidas pelo programa.
"Em dezembro passado enviamos uma carta às famílias comunicando alteração na forma de pagamento no programa e não foi
considerado propaganda eleitoral", disse o secretário-adjunto.
A decisão do juiz auxiliar foi tomada a partir de representação
apresentada no mês passado pelo
deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF), pré-candidato a senador na coligação com o PSDB.
"Não é só porque o governo é de
esquerda que pode fazer esse tipo
de propaganda, que se condena
em todo o país", disse Carvalho.
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