São Paulo, segunda, 6 de abril de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

SUCESSÃO ESTADUAL
Governador petista do DF foi condenado a pagar R$ 19,2 mil; assessoria afirma que irá recorrer
Justiça multa Cristovam por propaganda

da Sucursal de Brasília


O governador do Distrito Federal, Cristovam Buarque (PT), foi condenado a pagar multa de 20 mil Ufirs (R$ 19.222) por fazer propaganda política fora do prazo permitido pela Lei Eleitoral.
Cristovam é pré-candidato à reeleição. A lei só permite propaganda eleitoral a partir de julho.
O juiz eleitoral Níveo Gonçalves considerou peça de propaganda eleitoral uma carta enviada, no início de janeiro, aos pais de alunos que foram matriculados na rede pública por meio do serviço de telematrículas.
A carta foi assinada pelo secretário de Educação, Antonio Ibañez. O nome de Cristovam, no entanto, é vinculado a melhorias na educação no Distrito Federal e citado como o criador do Programa Bolsa-Escola.

Renda mínima
O programa concede um salário mínimo por mês às famílias carentes que têm filhos em idade escolar matriculados na rede pública do Distrito Federal.
O secretário-adjunto de Comunicação do DF, Elimar Nascimento, informou que o governador irá recorrer da decisão ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo Nascimento, o governo envia com frequência cartas às famílias atendidas pelo programa.
"Em dezembro passado enviamos uma carta às famílias comunicando alteração na forma de pagamento no programa e não foi considerado propaganda eleitoral", disse o secretário-adjunto.
A decisão do juiz auxiliar foi tomada a partir de representação apresentada no mês passado pelo deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF), pré-candidato a senador na coligação com o PSDB.
"Não é só porque o governo é de esquerda que pode fazer esse tipo de propaganda, que se condena em todo o país", disse Carvalho.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.