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FALSO OU VERDADEIRO
Direção Geral da Casa investiga funcionário que teria envolvimento na divulgação
Lista apócrifa de votação na internet envolve a Câmara
ALESSANDRO SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL
Alguém da Câmara dos Deputados está envolvido com a divulgação, há duas semanas, da
lista apócrifa pela internet que
revelava os supostos votos da
sessão do Senado que cassou o
ex-senador Luiz Estevão.
A listagem atribuída ao Prodasen, que não se sabe ser falsa ou
verdadeira, foi para a internet
três dias antes do depoimento
do senador Antonio Carlos Magalhães no Conselho de Ética.
Ela mantinha o resultado exato da votação: 52 votos a favor
da cassação de Estevão, 18 contra e dez abstenções. A lista do
site também mostra a ausência
de Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR), que não foi à sessão por
motivos de saúde. É organizada
por Estado de origem do senador, não por ordem alfabética.
A maior divergência entre essa
lista e as especulações geradas a
partir da conversa entre ACM e
os procuradores é quanto ao voto da senadora Heloísa Helena
(PT-AL). Na lista, diferentemente do que afirma ACM na fita que deu origem à polêmica
sobre a queda do sigilo da votação, a senadora votou a favor, e
não contra, da cassação.
A direção da Câmara já investiga um funcionário cuja senha
particular para uso dos computadores da Casa foi ""capturada"
dentro da internet pela polícia.
O nome dele não foi divulgado.
Um dia depois que a lista saiu
do ar, a pedido do Senado, alguém utilizou um computador
da Câmara para tentar mover o
conteúdo do site censurado.
A página havia sido gerada
por meio de um outro computador, a partir de conexões em
provedores de Brasília, segundo
apurou, a pedido da Folha, o delegado Mauro Marcelo de Lima
e Silva, ex-chefe do Setor de Crimes pela Internet, da Polícia Civil de SP.
"Alguém da Câmara tem ligação com quem hospedou esse
material", afirma Silva, porque a
tentativa de transferência foi feita com a mesma senha de quem
criou a página e a definiu como
"cadeado" do conteúdo.
Se a lista for verdadeira, quem
a divulgou cometeu crime de
violação de sigilo profissional,
diz o artigo 325 do Código Penal. A pena varia de seis meses a
dois anos de detenção. Se falsa,
não há delito previsto em lei.
A Folha apurou que, após o
contato da polícia paulista, a Diretoria Geral da Câmara pediu à
segurança interna que verifique
a possibilidade de a senha do
funcionário, já identificado, ter
sido usada de modo impróprio
ou emprestada a outra pessoa.
A Folha tentou falar com o diretor-geral da Câmara, Adelmar
Sabino, em Brasília, mas sua secretária informou que ele estava
fora e que retornaria amanhã.
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