São Paulo, domingo, 06 de maio de 2001

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FALSO OU VERDADEIRO

Direção Geral da Casa investiga funcionário que teria envolvimento na divulgação

Lista apócrifa de votação na internet envolve a Câmara

ALESSANDRO SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL

Alguém da Câmara dos Deputados está envolvido com a divulgação, há duas semanas, da lista apócrifa pela internet que revelava os supostos votos da sessão do Senado que cassou o ex-senador Luiz Estevão.
A listagem atribuída ao Prodasen, que não se sabe ser falsa ou verdadeira, foi para a internet três dias antes do depoimento do senador Antonio Carlos Magalhães no Conselho de Ética.
Ela mantinha o resultado exato da votação: 52 votos a favor da cassação de Estevão, 18 contra e dez abstenções. A lista do site também mostra a ausência de Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR), que não foi à sessão por motivos de saúde. É organizada por Estado de origem do senador, não por ordem alfabética.
A maior divergência entre essa lista e as especulações geradas a partir da conversa entre ACM e os procuradores é quanto ao voto da senadora Heloísa Helena (PT-AL). Na lista, diferentemente do que afirma ACM na fita que deu origem à polêmica sobre a queda do sigilo da votação, a senadora votou a favor, e não contra, da cassação.
A direção da Câmara já investiga um funcionário cuja senha particular para uso dos computadores da Casa foi ""capturada" dentro da internet pela polícia. O nome dele não foi divulgado.
Um dia depois que a lista saiu do ar, a pedido do Senado, alguém utilizou um computador da Câmara para tentar mover o conteúdo do site censurado.
A página havia sido gerada por meio de um outro computador, a partir de conexões em provedores de Brasília, segundo apurou, a pedido da Folha, o delegado Mauro Marcelo de Lima e Silva, ex-chefe do Setor de Crimes pela Internet, da Polícia Civil de SP.
"Alguém da Câmara tem ligação com quem hospedou esse material", afirma Silva, porque a tentativa de transferência foi feita com a mesma senha de quem criou a página e a definiu como "cadeado" do conteúdo.
Se a lista for verdadeira, quem a divulgou cometeu crime de violação de sigilo profissional, diz o artigo 325 do Código Penal. A pena varia de seis meses a dois anos de detenção. Se falsa, não há delito previsto em lei.
A Folha apurou que, após o contato da polícia paulista, a Diretoria Geral da Câmara pediu à segurança interna que verifique a possibilidade de a senha do funcionário, já identificado, ter sido usada de modo impróprio ou emprestada a outra pessoa.
A Folha tentou falar com o diretor-geral da Câmara, Adelmar Sabino, em Brasília, mas sua secretária informou que ele estava fora e que retornaria amanhã.



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