São Paulo, terça-feira, 06 de agosto de 2002

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SÃO PAULO

Ex-senador alega "risco" de não receber do tribunal e alta do dólar

Luiz Estevão desiste da obra do TRT

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O senador cassado Luiz Estevão desistiu de participar da nova licitação para o término da construção do fórum trabalhista de São Paulo. O Grupo OK, do ex-senador, que chegou a comprar o edital de licitação, não apresentou ontem a proposta de preços.
A empresa de Estevão participou da primeira fase da construção do prédio do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) e foi denunciada pelo Ministério Público Federal como uma das responsáveis pelo desvio de R$ 169,5 milhões da obra. Em primeira instância, a Justiça absolveu o ex-senador de qualquer irregularidade.
Segundo Estevão, dois fatores pesaram em sua decisão: a falta de garantia de pagamento por parte do tribunal e a instabilidade do dólar. "O TRT tem 16% dos recursos para a obra e, além disso, cerca de 25% do material necessário para a construção é importado. O risco é muito grande para a nossa empresa", disse o ex-senador.
Segundo avaliação de técnicos e de engenheiros do Banco do Brasil, que prestam assessoria ao fórum, serão necessários cerca de R$ 40 milhões para a conclusão da obra, que está embargada judicialmente desde 1998.
"Poderíamos ter participado da licitação. Não há e nunca houve argumento legal ou moral que nos impedisse. A decisão foi nossa", afirmou o ex-senador, que foi cassado em 2000 pelo Senado por quebra de decoro parlamentar -ele teria mentido durante investigação do desvio de dinheiro do fórum.

Propostas
Das dez construtoras que adquiriram o edital de licitação para a conclusão do fórum, apenas quatro apresentaram os envelopes com as propostas: MPC Engenharia, Planova, OAS e Schain. O resultado da concorrência pública deverá ser divulgado na próxima semana.
A Justiça, além de absolver Estevão, inocentou também Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz, administradores da Incal, responsável pela obra, da acusação de corrupção ativa, entre outras.
O único condenado no caso é o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do órgão. Ele deverá cumprir oito anos de prisão em regime semi-aberto pelos crimes de lavagem de dinheiro (cinco anos de prisão) e de tráfico de influência (usar o cargo em proveito próprio ou de outra pessoa, três anos de prisão).



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