São Paulo, sexta-feira, 06 de agosto de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

SOMBRA NO PLANALTO

Com a decisão, só lei federal poderá autorizar funcionamento

STF proíbe Estado de liberar bingos

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os donos de casas de bingo sofreram uma derrota no STF (Supremo Tribunal Federal) e irão perder o único amparo legal que tinham para mantê-las abertas: a existência de leis estaduais liberando a atividade.
Por 10 votos contra 1, o plenário do STF declarou inconstitucionais quatro leis do Distrito Federal que autorizavam o funcionamento de bingos e máquinas caça-níqueis. A decisão será estendida a 14 Estados, que têm leis também contestadas no tribunal.
"Os bingos estão à beira do precipício", disse o ministro Carlos Velloso, relator da ação direta de inconstitucionalidade contra as leis do DF, movida pela Procuradoria Geral da República, a exemplo de todas as outras.
"A decisão põe fim a qualquer possível justificativa sobre a licitude da atividade dos bingos", afirmou o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa.
Pelo julgamento do STF, somente uma lei federal poderia liberar a atividade. Os ministros levaram em conta normas da Constituição pelas quais compete exclusivamente à União legislar sobre "sistemas de consórcios e sorteios" e "direito penal". O único voto contrário foi de Marco Aurélio de Mello, para quem as leis são constitucionais.
Logo após o surgimento do caso Waldomiro Diniz, em fevereiro, o presidente Lula chegou a editar uma MP proibindo o funcionamento de bingos no país, mas o Senado a arquivou 75 dias depois.
Então subchefe para Assuntos Parlamentares da Casa Civil, Waldomiro Diniz deixou o governo depois da divulgação de vídeo em que aparece pedindo propina ao empresário de jogos Carlos Ramos, o Carlinhos Cachoeira, na campanha de 2002. Esse fato é investigado pela Polícia Federal.
Recentemente, o governo propôs ação de improbidade administrativa contra Waldomiro, acusando-o de tentar usar o cargo para obter "proveito econômico indevido" em outro episódio: a renegociação do contrato da empresa GTech do Brasil com a CEF (Caixa Econômica Federal), no início de 2003.
Até 2000, estavam em vigor normas das leis Zico, de 1993, e Pelé, de 1998, que regulamentaram temporariamente o funcionamento de bingos. Desde então, surgiu uma espécie de vazio legal. Na ausência de lei federal recente sobre o tema e sob pressão dos empresários de jogos, os Estados começaram a legislar.


Texto Anterior: Toda mídia - Nelson de Sá: Surpresa
Próximo Texto: Senado: Suplicy pede revisão de homenagem a "carrasco"
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.