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SOMBRA NO PLANALTO
Com a decisão, só lei federal poderá autorizar funcionamento
STF proíbe Estado de liberar bingos
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os donos de casas de bingo sofreram uma derrota no STF (Supremo Tribunal Federal) e irão
perder o único amparo legal que
tinham para mantê-las abertas: a
existência de leis estaduais liberando a atividade.
Por 10 votos contra 1, o plenário
do STF declarou inconstitucionais quatro leis do Distrito Federal que autorizavam o funcionamento de bingos e máquinas caça-níqueis. A decisão será estendida a 14 Estados, que têm leis
também contestadas no tribunal.
"Os bingos estão à beira do precipício", disse o ministro Carlos
Velloso, relator da ação direta de
inconstitucionalidade contra as
leis do DF, movida pela Procuradoria Geral da República, a exemplo de todas as outras.
"A decisão põe fim a qualquer
possível justificativa sobre a licitude da atividade dos bingos", afirmou o advogado-geral da União,
Álvaro Augusto Ribeiro Costa.
Pelo julgamento do STF, somente uma lei federal poderia liberar a atividade. Os ministros levaram em conta normas da Constituição pelas quais compete exclusivamente à União legislar sobre "sistemas de consórcios e sorteios" e "direito penal". O único
voto contrário foi de Marco Aurélio de Mello, para quem as leis são
constitucionais.
Logo após o surgimento do caso
Waldomiro Diniz, em fevereiro, o
presidente Lula chegou a editar
uma MP proibindo o funcionamento de bingos no país, mas o
Senado a arquivou 75 dias depois.
Então subchefe para Assuntos
Parlamentares da Casa Civil, Waldomiro Diniz deixou o governo
depois da divulgação de vídeo em
que aparece pedindo propina ao
empresário de jogos Carlos Ramos, o Carlinhos Cachoeira, na
campanha de 2002. Esse fato é investigado pela Polícia Federal.
Recentemente, o governo propôs ação de improbidade administrativa contra Waldomiro,
acusando-o de tentar usar o cargo
para obter "proveito econômico
indevido" em outro episódio: a
renegociação do contrato da empresa GTech do Brasil com a CEF
(Caixa Econômica Federal), no
início de 2003.
Até 2000, estavam em vigor normas das leis Zico, de 1993, e Pelé,
de 1998, que regulamentaram
temporariamente o funcionamento de bingos. Desde então,
surgiu uma espécie de vazio legal.
Na ausência de lei federal recente
sobre o tema e sob pressão dos
empresários de jogos, os Estados
começaram a legislar.
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