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São Paulo, sábado, 06 de setembro de 2003

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JUSTIÇA

Ministros do STJ estranham

Projeto dá mais varas a Estados dos relatores

FABIO SCHIVARTCHE
DO PAINEL

Os relatores na Câmara do projeto que cria 183 varas da Justiça Federal no país beneficiaram a Bahia e Goiás, seus redutos eleitorais, ao ampliar o número de representações em seus Estados.
O projeto encaminhado ao Congresso em 2001 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) previa três novas varas para a Bahia -duas em Feira de Santana e uma em Vitória da Conquista. Após tramitar pela Comissão do Trabalho, cujo relator é o deputado Coriolano Sales (PMDB-BA), o projeto beneficiou o Estado, que passaria a receber 14 varas.
A multiplicação das varas se repetiu para Goiás na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto original previa apenas uma nova vara para o Estado, em Anápolis. Vilmar Rocha (PFL-GO), relator da comissão, propôs mais cinco.
Sales e Rocha negam uso eleitoreiro do trabalho nas comissões (leia texto nesta página).
Ministros do STJ que elaboraram o projeto dizem que as modificações feitas nas comissões favorecem a Bahia e Goiás em detrimento de outros Estados. "Se aumenta para um Estado, é porque tirou de outro", dizem.
Bahia e Goiás pertencem à 1ª região da Justiça Federal, que será beneficiada com 48 novas varas pelo projeto que está pronto para ser votado na Câmara.
Estados da mesma região, como Amazonas e Rondônia, só devem ganhar mais uma vara cada, pois não tiveram benefícios extras nas comissões. No Amazonas, por exemplo, todas as cinco varas existentes ficam em Manaus. Os relatores não propuseram nenhuma a mais além da prevista no projeto original, em Tabatinga, no meio da selva amazônica.
Outro fato que causa estranheza aos ministros do STJ é ter havido grandes modificações só nesses dois Estados e quase nenhuma em relação ao projeto original nas outras quatro regiões do país.
Além de não respeitar uma divisão proporcional entre os Estados, as mudanças na localização das representações da Justiça Federal atrapalham outro projeto do STJ: a expansão das varas itinerantes. A idéia é montar "sucursais" da Justiça em regiões com conflitos temporários, como as áreas de garimpo, onde são comuns disputas fundiárias entre fazendeiros e garimpeiros.
O projeto original previa, para a 1ª região, 21 varas sem localização, justamente para ampliar as itinerantes. Após tramitar pelas duas comissões, ficou sem nenhuma. Nas outras quatro regiões manteve-se a idéia das itinerantes.


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