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JUSTIÇA
Ministros do STJ estranham
Projeto dá mais varas a Estados dos relatores
FABIO SCHIVARTCHE
DO PAINEL
Os relatores na Câmara do projeto que cria 183 varas da Justiça
Federal no país beneficiaram a
Bahia e Goiás, seus redutos eleitorais, ao ampliar o número de representações em seus Estados.
O projeto encaminhado ao
Congresso em 2001 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) previa
três novas varas para a Bahia
-duas em Feira de Santana e
uma em Vitória da Conquista.
Após tramitar pela Comissão do
Trabalho, cujo relator é o deputado Coriolano Sales (PMDB-BA),
o projeto beneficiou o Estado, que
passaria a receber 14 varas.
A multiplicação das varas se repetiu para Goiás na Comissão de
Constituição e Justiça. O projeto
original previa apenas uma nova
vara para o Estado, em Anápolis.
Vilmar Rocha (PFL-GO), relator
da comissão, propôs mais cinco.
Sales e Rocha negam uso eleitoreiro do trabalho nas comissões
(leia texto nesta página).
Ministros do STJ que elaboraram o projeto dizem que as modificações feitas nas comissões favorecem a Bahia e Goiás em detrimento de outros Estados. "Se aumenta para um Estado, é porque
tirou de outro", dizem.
Bahia e Goiás pertencem à 1ª região da Justiça Federal, que será
beneficiada com 48 novas varas
pelo projeto que está pronto para
ser votado na Câmara.
Estados da mesma região, como
Amazonas e Rondônia, só devem
ganhar mais uma vara cada, pois
não tiveram benefícios extras nas
comissões. No Amazonas, por
exemplo, todas as cinco varas
existentes ficam em Manaus. Os
relatores não propuseram nenhuma a mais além da prevista no
projeto original, em Tabatinga,
no meio da selva amazônica.
Outro fato que causa estranheza
aos ministros do STJ é ter havido
grandes modificações só nesses
dois Estados e quase nenhuma
em relação ao projeto original nas
outras quatro regiões do país.
Além de não respeitar uma divisão proporcional entre os Estados, as mudanças na localização
das representações da Justiça Federal atrapalham outro projeto
do STJ: a expansão das varas itinerantes. A idéia é montar "sucursais" da Justiça em regiões
com conflitos temporários, como
as áreas de garimpo, onde são comuns disputas fundiárias entre
fazendeiros e garimpeiros.
O projeto original previa, para a
1ª região, 21 varas sem localização,
justamente para ampliar as itinerantes. Após tramitar pelas duas
comissões, ficou sem nenhuma.
Nas outras quatro regiões manteve-se a idéia das itinerantes.
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