São Paulo, terça-feira, 06 de setembro de 2005

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NOVA NORMA

Parentes serão demitidos

Ministério Público decide proibir o nepotismo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu ontem proibir o nepotismo na instituição, no âmbito federal e nos Estados. Um pedido de vista adiou a aprovação formal da proposta. Após esse voto, será publicada uma resolução fixando o prazo de 60 dias para a demissão dos parentes de até terceiro grau que ocupam cargos de confiança.
O pedido de vista foi do conselheiro Saint Clair Luiz do Nascimento Júnior, que deverá apresentar no seu voto na próxima reunião do CNMP, em 3 de outubro. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) analisa a adoção da mesma medida para o Judiciário da União e o dos Estados, mas ainda não decidiu.
Na resolução sobre o nepotismo, também será proibida a contratação de empresas prestadoras de serviços que sejam dirigidas por parentes de membros do Ministério Público. Os concursados estarão livres desta norma.
O CNMP considerou dispensável a existência de lei específica proibindo o nepotismo no Ministério Público.


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