São Paulo, quarta-feira, 06 de novembro de 2002

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CASO SANTO ANDRÉ

Todas eram acusadas de participar de esquema de propina

TJ anula denúncia contra 6 pessoas

DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anulou ontem denúncia criminal feita pelo Ministério Público estadual contra seis pessoas supostamente envolvidas em esquemas de pagamento de propina em Santo André (região metropolitana de São Paulo). A Promotoria pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça.
Em junho, os promotores haviam denunciado (acusado formalmente) Klinger Luiz de Oliveira Souza, ex-secretário de Serviços Municipais de Santo André, e mais cinco pessoas: Sérgio Gomes da Silva, Ronan Maria Pinto, Irineu Nicolino Martin Bianco, Humberto Tarcisio de Castro e Luiz Marcondes de Freitas Júnior.
Todos respondiam pelos crimes de concussão (exigir vantagem em razão do exercício de cargo público) e formação de quadrilha.
A denúncia foi recebida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Santo André, Iasin Issa Ahmed, que rejeitou o pedido de prisão dos acusados, feito pela Promotoria.
Ontem, o TJ analisou pedidos de habeas corpus feitos pelos acusados. Dos três desembargadores com direito a voto, dois votaram pela anulação da denúncia.
Segundo Antonio Claudio Mariz de Oliveira, advogado de Ronan Maria Pinto, os desembargadores rejeitaram a alegação de que a Promotoria não tem legitimidade para fazer investigações. Eles sustentavam que somente a polícia poderia fazer isso, mas essa tese não prosperou.
O tribunal, porém, deu razão aos acusados em relação à acusação de que o Ministério Público "investigou em desobediência às normas do Código de Processo Penal e da Constituição Federal", segundo Mariz de Oliveira.
Segundo ele, a investigação tem que apontar os suspeitos, eles devem ser ouvidos, têm o direito de contratar um advogado, devem ter acesso ao processo e têm o direito de requerer diligências.
"Nesse caso, o Ministério Público utilizou um procedimento sigiloso, entre quatro paredes, e chegou a negar a existência dele. Houve prova seletiva, porque somente os depoimentos que interessavam à Promotoria foram juntados ao processo. Os acusados não tiveram a oportunidade de serem ouvidos nem de requerer diligências", disse o advogado.
O Ministério Público ainda tem a possibilidade de oferecer outra denúncia contra os acusados, desde que abra um inquérito, ouça os acusados e dê a eles a oportunidade de pedirem diligências.



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