São Paulo, sexta-feira, 06 de dezembro de 2002

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TRIBUTOS

Benito Gama prorroga os 27,5% do IRPF, mas isenta a mídia do pagamento da alíquota de 1,65% do PIS-Pasep

Com ironia, relator acata sugestões do PT

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O relator da MP 66, deputado federal Benito Gama (PMDB-BA), acatou quase todas as reivindicações do PT para aumentar as receitas no Orçamento da União de 2003, entre elas a prorrogação da alíquota de 27,5% do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), que deveria deixar de ser cobrada a partir de 1º de janeiro.
Em seu voto, porém, ele ironizou o fato de o PT até recentemente defender a redução da alíquota máxima do IRPF para 25%. Ele resolveu acatar também a manutenção da alíquota de 9% da CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido), que também deveria baixar para 8% no final do ano.
Benito também isentou jornais, televisões e rádios do pagamento da nova alíquota de 1,65% do PIS-Pasep no projeto de conversão da medida provisória que apresentou ontem à Câmara, que deve ser votado na próxima terça-feira.
Na medida original, o governo estabeleceu a alíquota de 1,65% para a cobrança do PIS-Pasep com o objetivo de acabar com a chamada "cobrança em cascata" de tributos. Essa medida beneficiava os setores no qual o tributo era cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, mas afetava outros, como o de telecomunicações, que sofreriam um acréscimo de 33% na tributação.
Os partidos protestaram e decidiram excluir esses setores da alíquota de 1,65%. No projeto de conversão da medida provisória, Benito excluiu do novo sistema "as receitas decorrentes de prestação de serviços de telecomunicações" e também as "empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens".

Energia
O projeto de conversão do relator também isentou da nova alíquota as empresas que integram o Mercado Atacadista de Energia Elétrica. Ele cita o "apagão", o racionamento de energia em 2001, para justificar a decisão.
Por acordo com os partidos, Benito incluiu duas outras novidades no projeto: um novo Refis e a ampliação do Simples, os programas de recuperação fiscal e de cobrança simplificada de impostos do governo federal, respectivamente.
Pelo novo Refis, empresas devedoras de tributos federais até 30 de setembro passado poderão parcelar seus débitos em até 15 anos, inclusive aquelas excluídas do programa original do governo, cerca de 80 mil, por não atenderem às exigências fixadas.
O Simples 3, como já é denominado, atenderá agências de viagens e turismo, permissionárias dos correios, loterias, centros de formação de condutores ou auto-escola, corretagem de seguros e escritórios de contabilidade.
O texto de Benito dá um prazo para o novo governo até dezembro de 2003 para tratar da cumulatividade também da Cofins, o que é uma exigência do FMI (Fundo Monetário Internacional). Dos pedidos do PT, o relator só não atendeu a inclusão do aumento da alíquota da Cide (Contribuição sobre Intervenção de Domínio Econômico).


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