|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
TRIBUTOS
Benito Gama prorroga os 27,5% do IRPF, mas isenta a mídia do pagamento da alíquota de 1,65% do PIS-Pasep
Com ironia, relator acata sugestões do PT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O relator da MP 66, deputado
federal Benito Gama (PMDB-BA), acatou quase todas as reivindicações do PT para aumentar as
receitas no Orçamento da União
de 2003, entre elas a prorrogação
da alíquota de 27,5% do IRPF
(Imposto de Renda da Pessoa Física), que deveria deixar de ser cobrada a partir de 1º de janeiro.
Em seu voto, porém, ele ironizou o fato de o PT até recentemente defender a redução da alíquota máxima do IRPF para 25%.
Ele resolveu acatar também a manutenção da alíquota de 9% da
CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido), que também deveria baixar para 8% no final do ano.
Benito também isentou jornais,
televisões e rádios do pagamento
da nova alíquota de 1,65% do PIS-Pasep no projeto de conversão da
medida provisória que apresentou ontem à Câmara, que deve ser
votado na próxima terça-feira.
Na medida original, o governo
estabeleceu a alíquota de 1,65%
para a cobrança do PIS-Pasep
com o objetivo de acabar com a
chamada "cobrança em cascata"
de tributos. Essa medida beneficiava os setores no qual o tributo
era cobrado em diversas etapas da
cadeia produtiva, mas afetava outros, como o de telecomunicações, que sofreriam um acréscimo
de 33% na tributação.
Os partidos protestaram e decidiram excluir esses setores da alíquota de 1,65%. No projeto de
conversão da medida provisória,
Benito excluiu do novo sistema
"as receitas decorrentes de prestação de serviços de telecomunicações" e também as "empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens".
Energia
O projeto de conversão do relator também isentou da nova alíquota as empresas que integram o
Mercado Atacadista de Energia
Elétrica. Ele cita o "apagão", o racionamento de energia em 2001,
para justificar a decisão.
Por acordo com os partidos, Benito incluiu duas outras novidades no projeto: um novo Refis e a
ampliação do Simples, os programas de recuperação fiscal e de cobrança simplificada de impostos
do governo federal, respectivamente.
Pelo novo Refis, empresas devedoras de tributos federais até 30
de setembro passado poderão
parcelar seus débitos em até 15
anos, inclusive aquelas excluídas
do programa original do governo,
cerca de 80 mil, por não atenderem às exigências fixadas.
O Simples 3, como já é denominado, atenderá agências de viagens e turismo, permissionárias
dos correios, loterias, centros de
formação de condutores ou auto-escola, corretagem de seguros e
escritórios de contabilidade.
O texto de Benito dá um prazo
para o novo governo até dezembro de 2003 para tratar da cumulatividade também da Cofins, o
que é uma exigência do FMI
(Fundo Monetário Internacional). Dos pedidos do PT, o relator
só não atendeu a inclusão do aumento da alíquota da Cide (Contribuição sobre Intervenção de
Domínio Econômico).
Texto Anterior: Imprensa: Evento discute jornalismo investigativo Próximo Texto: Imposto Único pode ser votado na próxima semana Índice
|