São Paulo, quarta-feira, 07 de março de 2001

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PIAUÍ

Por 5 votos contra 1, juízes rejeitam impugnação de mandato do governador

TRE indefere ação contra Mão Santa

EDUARDO DE OLIVEIRA
DA AGÊNCIA FOLHA

A turma de juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Piauí indeferiu, por 5 votos contra 1, o pedido de impugnação do mandato do governador do Estado, Francisco de Assis de Moraes Souza (PMDB), o Mão Santa, em ação movida pelo senador Hugo Napoleão (PFL-PI).
O senador tenta provar que Mão Santa usou a máquina administrativa nas eleições de 98, e que isso teria desequilibrado a disputa. Ambos foram para o segundo turno, e o atual governador foi reeleito com 50,96% dos votos válidos. Napoleão teve 49,04%.
O primeiro juiz a votar, desembargador Rui Costa Gonçalves, deferiu parcialmente o pedido da acusação. Ele considerou pertinentes dez acusações de "abuso do poder econômico e político", entre elas a distribuição de medicamentos e passagens dentro do comitê central de campanha, o uso do apelido do governador em slogans e utilização de dinheiro público para showmícios.
Em seu voto, Gonçalves indeferiu o pedido de impugnação do mandato, mas considerou que o governador deveria ficar inelegível por um período de três anos.
À exceção do juiz Valério Neto Chaves Pinto, que decidiu pela procedência total da petição da acusação, os outros quatro magistrados votaram contra a cassação e inelegibilidade do governador.
Um dos advogados do governador, José Eduardo Alckmin, disse que a votação, "atesta que nenhum ato praticado interferiu nas eleições, o que não justifica a cassação". "É uma questão técnica: se não houve interferência no resultado do pleito, a interpretação é que não houve abuso de poder."
Alckmin disse que o argumento que trata do uso do apelido do governador é impertinente, "pois o fato é anterior às eleições".
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado do senador Hugo Napoleão, vai esperar a promulgação do acórdão do TRE para recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o que pode ocorrer dentro de duas semanas.
"O julgamento, para nós, é uma vitória, porque os fatos ficaram comprovados. Os juízes não disseram que não houve abuso, mas que não foram suficientes para alterar o resultado das eleições."
De acordo com Coêlho, a jurisprudência do TSE, para um caso como este, é diferente da do TRE. "Não é preciso demonstrar que o abuso chegou às urnas, mas que houve, potencialmente, prejuízo à legitimidade do processo."


Texto Anterior: Prodasen adota "lei da mordaça" sobre painel
Próximo Texto: Janio de Freitas: Duas palavras
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.