São Paulo, quarta, 7 de maio de 1997.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

STJ suspende indenização

da Reportagem Local

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ontem liminar à Fazenda do Estado de São Paulo suspendendo o pagamento de R$ 1,07 bilhão em indenização à Companhia Administradora Della.
A indenização, que é a maior do Estado, corresponde à desapropriação de uma área de 13,5 mil hectares na serra do Mar, próxima à cidade de Ubatuba (233 km de São Paulo).
Segundo o subprocurador-geral do Estado José Roberto de Moraes, o pedido de liminar foi motivado por uma declaração do perito que analisou a área, José Lasmar Filho.
"Em 96, o perito disse que trabalhou em uma propriedade vizinha à da Companhia Della. Ele afirma que há sobreposição de pelo menos 30% entre as duas áreas. E esses 30% já foram pagos em outra ação, para outra pessoa", declarou.
O julgamento definitivo da liminar deverá acontecer na quinta-feira. Se ela for cassada, o governo terá de pagar o valor, já que não há recurso da decisão.

Precatório
O presidente da Associação de Advogados dos Credores da Administração Pública, José Mário Pimentel de Assis Moura, contestou ontem declarações do governador Mário Covas (PSDB) negando irregularidades na emissão de títulos para o pagamento de precatórios durante sua gestão.
Moura critica o pedido de emissão para o reembolso da sexta parcela -paga por Covas com recursos do Estado- e o depósito dos títulos emitidos para o pagamento da oitava parcela no Fundo de Liquidez da Dívida Pública.
"A Constituição diz que só se pode emitir títulos para o pagamento imediato dos precatórios. No fundo, os títulos estão rendendo e financiando alguma coisa. Isso já é um desvio", disse.
O advogado afirmou ainda que o governador não efetuou o pagamento de todos os precatórios correspondentes à sétima parcela.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright 1997 Empresa Folha da Manhã