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PRIVATIZAÇÃO
Liminar só chegou à Bolsa depois de concluída a venda da estatal; BNDES diz que vai recorrer da decisão
Justiça do Rio suspende efeitos do leilão
SÉRGIO TORRES
MÁRIO MOREIRA
da Sucursal do Rio
A juíza Valéria
Medeiros de Albuquerque, da
9ª Vara Federal
do Rio, emitiu
às 17h45 de ontem liminar que
suspendeu os
"efeitos decorrentes" do leilão da
Companhia Vale do Rio Doce. A
liminar chegou à Bolsa de Valores
do Rio após o fim do leilão de privatização da Vale.
O vice-presidente do BNDES, José Pio Borges, disse que o banco
vai recorrer à segunda instância
para cassar a liminar. "A essa altura já perdi a conta das ações dessa
mesma vara que foram cassadas,
inclusive uma hoje (ontem). Evidentemente, vamos recorrer".
Pio Borges mostrou despreocupação com a liminar, afirmando
que "o julgamento do mérito" das
ações contra a privatização do leilão da Usiminas, em 1991, "ainda
não se deu".
No texto da liminar, a juíza determina a suspensão da realização
do leilão. O texto cita a possibilidade de o leilão já ter ocorrido quando da entrega da liminar na Bolsa.
Nesse caso, que fossem "sobrestados os efeitos decorrentes da sua
realização (do leilão)", o que impede e veda a prática de qualquer
ato posterior ao leilão.
A palavra "sobrestamento" tem
no texto o significado de suspensão, proibindo a continuidade das
tarefas posteriores ao leilão.
A manutenção da liminar depende de avaliação pelo TRF (Tribunal
Regional Federal).
A ação popular que resultou na
liminar concedida no fim da tarde
chegou ontem de manhã à 9ª Vara
Federal do Rio. Os autores são os
advogados Carlos Sigmaringa Seixas e Luiz Eduardo Greenhalg.
A ação, segundo a juíza, se baseou em argumentação jurídica, e
não política, ao reclamar o fato de
não terem sido incluídos no edital
de venda todos os últimos cinco
demonstrativos econômicos e financeiros da Vale.
O edital, diz a liminar, publica
apenas os balanços patrimoniais
de 1994 e 95, deixando de relacionar os balanços de 92, 93 e 96.
Segundo a juíza, a medida provisória 1481-48, de abril deste ano,
estabelece que deve ser publicada
no Diário Oficial o demonstrativo
econômico e financeiro da empresa, especificando lucros, prejuízos, endividamentos externo e interno nos cinco últimos exercícios.
Pio Borges, disse que a juíza da 9ª
Vara já havia concedido outras liminares e que o departamento jurídico do banco conseguiu cassar
todas.
Na Justiça Federal do Rio, existem 11 ações sobre o leilão da Vale
que ainda não foram julgadas.
Quando houver o julgamento do
mérito, novas decisões podem
sustar os efeitos do leilão.
Liminares cassadas
A realização do leilão só foi possível devido a duas decisões da
presidente do TRF da 2ª Região,
Tania Heine, às 17h e às 17h30.
A primeira decisão foi suspender
uma liminar que havia sido concedida pela juíza Salete Macaloz, da
7ª Vara Federal, em favor da Aval
(Associação dos Empregados da
Vale do Rio Doce).
A segunda decisão suspendeu
uma liminar concedida pela juíza
substituta Fátima Novelino, da 7ª
Vara, e confirmada por Valéria Albuquerque, da 9ª Vara, em favor
de Eloá dos Santos Cruz, Paulo Cesar Gonçalves de Oliveira e José
Antônio Tavares Meyer.
Durante todo o dia, os advogados do BNDES no Rio tiveram que
se desdobrar para tentar cassar as
liminares que suspendiam o leilão.
O chefe do departamento de
Contencioso do banco, Hamilton
Soares Andrade, e a advogada Maria Teresa Nogueira chegaram ao
TRF por volta das 8h30, para recorrer das liminares vigentes.
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