São Paulo, quarta, 7 de maio de 1997.



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PRIVATIZAÇÃO
Liminar só chegou à Bolsa depois de concluída a venda da estatal; BNDES diz que vai recorrer da decisão
Justiça do Rio suspende efeitos do leilão

SÉRGIO TORRES
MÁRIO MOREIRA

da Sucursal do Rio

A juíza Valéria Medeiros de Albuquerque, da 9ª Vara Federal do Rio, emitiu às 17h45 de ontem liminar que suspendeu os "efeitos decorrentes" do leilão da Companhia Vale do Rio Doce. A liminar chegou à Bolsa de Valores do Rio após o fim do leilão de privatização da Vale.
O vice-presidente do BNDES, José Pio Borges, disse que o banco vai recorrer à segunda instância para cassar a liminar. "A essa altura já perdi a conta das ações dessa mesma vara que foram cassadas, inclusive uma hoje (ontem). Evidentemente, vamos recorrer".
Pio Borges mostrou despreocupação com a liminar, afirmando que "o julgamento do mérito" das ações contra a privatização do leilão da Usiminas, em 1991, "ainda não se deu".
No texto da liminar, a juíza determina a suspensão da realização do leilão. O texto cita a possibilidade de o leilão já ter ocorrido quando da entrega da liminar na Bolsa.
Nesse caso, que fossem "sobrestados os efeitos decorrentes da sua realização (do leilão)", o que impede e veda a prática de qualquer ato posterior ao leilão.
A palavra "sobrestamento" tem no texto o significado de suspensão, proibindo a continuidade das tarefas posteriores ao leilão.
A manutenção da liminar depende de avaliação pelo TRF (Tribunal Regional Federal).
A ação popular que resultou na liminar concedida no fim da tarde chegou ontem de manhã à 9ª Vara Federal do Rio. Os autores são os advogados Carlos Sigmaringa Seixas e Luiz Eduardo Greenhalg.
A ação, segundo a juíza, se baseou em argumentação jurídica, e não política, ao reclamar o fato de não terem sido incluídos no edital de venda todos os últimos cinco demonstrativos econômicos e financeiros da Vale.
O edital, diz a liminar, publica apenas os balanços patrimoniais de 1994 e 95, deixando de relacionar os balanços de 92, 93 e 96.
Segundo a juíza, a medida provisória 1481-48, de abril deste ano, estabelece que deve ser publicada no Diário Oficial o demonstrativo econômico e financeiro da empresa, especificando lucros, prejuízos, endividamentos externo e interno nos cinco últimos exercícios.
Pio Borges, disse que a juíza da 9ª Vara já havia concedido outras liminares e que o departamento jurídico do banco conseguiu cassar todas.
Na Justiça Federal do Rio, existem 11 ações sobre o leilão da Vale que ainda não foram julgadas. Quando houver o julgamento do mérito, novas decisões podem sustar os efeitos do leilão.
Liminares cassadas
A realização do leilão só foi possível devido a duas decisões da presidente do TRF da 2ª Região, Tania Heine, às 17h e às 17h30.
A primeira decisão foi suspender uma liminar que havia sido concedida pela juíza Salete Macaloz, da 7ª Vara Federal, em favor da Aval (Associação dos Empregados da Vale do Rio Doce).
A segunda decisão suspendeu uma liminar concedida pela juíza substituta Fátima Novelino, da 7ª Vara, e confirmada por Valéria Albuquerque, da 9ª Vara, em favor de Eloá dos Santos Cruz, Paulo Cesar Gonçalves de Oliveira e José Antônio Tavares Meyer.
Durante todo o dia, os advogados do BNDES no Rio tiveram que se desdobrar para tentar cassar as liminares que suspendiam o leilão.
O chefe do departamento de Contencioso do banco, Hamilton Soares Andrade, e a advogada Maria Teresa Nogueira chegaram ao TRF por volta das 8h30, para recorrer das liminares vigentes.



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