São Paulo, quarta-feira, 07 de junho de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Ato foi "criminoso" e pode levar a 4 anos de prisão, afirmam constitucionalistas

ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

ANDREA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A ação dos sem-terra ontem em Brasília foi considerada um "ato criminoso" por especialistas em direito ouvidos pela Folha. Segundo eles, a invasão da Câmara dos Deputados e o quebra-quebra podem ser punidos com detenção superior a quatro anos, além de indenização dos prejuízos causados.
Para André Ramos Tavares, 33, livre-docente em direito constitucional pela USP e presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais, os responsáveis pela ação podem ser processados tanto na área cível como na criminal.
"Algumas pessoas podem achar que isso é só uma manifestação legítima contra o governo ou um exercício de um direito de resistência. Para mim, configura imediatamente um ato de lesão ao patrimônio. É nitidamente um ato ilícito", afirmou. "Infelizmente, não me surpreende. Hoje, a gente vive um momento de crise de autoridade. Há uma tolerância ao desrespeito à ordem jurídica."
O crime de dano ao patrimônio pode ser julgado tanto na área civil como na criminal. Na primeira, cabe a indenização dos prejuízos e deve ser acionada pela presidência da Câmara. Já na criminal, detenção de até três anos por ser um crime qualificado (patrimônio da União e com emprego de violência ou grave ameaça), ação do Ministério Público Federal.
Para o ex-secretário de Justiça de São Paulo Alexandre de Moraes, advogado constitucionalista, essa pena pode ser aumentada em até um ano pelas de lesões corporais e mais seis meses pela incitação ao crime. "É um movimento legítimo, mas não podem passar para criminalidade. O que fizeram foi um ato criminoso", disse.
Para o também constitucionalista Ives Gandra Martins, os sem-terra também podem ser acusados de formação de quadrilha (pena de até três anos). "Eles fizeram isso como ato premeditado. Todos eles deveriam ser presos em flagrante", disse. "Eu sou inteiramente favorável à reforma agrária, mas tem que se fazer dentro da lei."

Investigação
A Polícia Federal abriu ontem inquérito para investigar a invasão e a depredação na Câmara. A base legal para a PF entrar no caso está no artigo 144 da Constituição Federal, que prevê como atribuição do órgão "apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União".
A PF usou como base para a decisão de instaurar o inquérito o entendimento do Ministério Público Federal de que a Polícia Legislativa só tem atribuição legal para apurar infrações de caráter administrativo.
Foram detidos 11 líderes do MLST e mais cerca de 500 manifestantes, levados a um ginásio de Brasília. O Comando Militar do Planalto chegou a colocar a Polícia do Exército em alerta, mas desmobilizou os soldados à noite.


Texto Anterior: Frases
Próximo Texto: Eleições 2006/Presidência: Lula sobe e alcança Alckmin em SP, reduto dos tucanos
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.