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Ato foi "criminoso" e pode levar a 4 anos de prisão, afirmam constitucionalistas
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
ANDREA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A ação dos sem-terra ontem
em Brasília foi considerada um
"ato criminoso" por especialistas em direito ouvidos pela Folha. Segundo eles, a invasão da
Câmara dos Deputados e o
quebra-quebra podem ser punidos com detenção superior a
quatro anos, além de indenização dos prejuízos causados.
Para André Ramos Tavares,
33, livre-docente em direito
constitucional pela USP e presidente do Instituto Brasileiro
de Estudos Constitucionais, os
responsáveis pela ação podem
ser processados tanto na área
cível como na criminal.
"Algumas pessoas podem
achar que isso é só uma manifestação legítima contra o governo ou um exercício de um
direito de resistência. Para
mim, configura imediatamente
um ato de lesão ao patrimônio.
É nitidamente um ato ilícito",
afirmou. "Infelizmente, não
me surpreende. Hoje, a gente
vive um momento de crise de
autoridade. Há uma tolerância
ao desrespeito à ordem jurídica."
O crime de dano ao patrimônio pode ser julgado tanto na
área civil como na criminal. Na
primeira, cabe a indenização
dos prejuízos e deve ser acionada pela presidência da Câmara.
Já na criminal, detenção de até
três anos por ser um crime
qualificado (patrimônio da
União e com emprego de violência ou grave ameaça), ação
do Ministério Público Federal.
Para o ex-secretário de Justiça de São Paulo Alexandre de
Moraes, advogado constitucionalista, essa pena pode ser aumentada em até um ano pelas
de lesões corporais e mais seis
meses pela incitação ao crime.
"É um movimento legítimo,
mas não podem passar para
criminalidade. O que fizeram
foi um ato criminoso", disse.
Para o também constitucionalista Ives Gandra Martins, os
sem-terra também podem ser
acusados de formação de quadrilha (pena de até três anos).
"Eles fizeram isso como ato
premeditado. Todos eles deveriam ser presos em flagrante",
disse. "Eu sou inteiramente favorável à reforma agrária, mas
tem que se fazer dentro da lei."
Investigação
A Polícia Federal abriu ontem inquérito para investigar a
invasão e a depredação na Câmara. A base legal para a PF entrar no caso está no artigo 144
da Constituição Federal, que
prevê como atribuição do órgão
"apurar infrações penais contra a ordem política e social ou
em detrimento de bens, serviços e interesses da União".
A PF usou como base para a
decisão de instaurar o inquérito o entendimento do Ministério Público Federal de que a Polícia Legislativa só tem atribuição legal para apurar infrações
de caráter administrativo.
Foram detidos 11 líderes do
MLST e mais cerca de 500 manifestantes, levados a um ginásio de Brasília. O Comando Militar do Planalto chegou a colocar a Polícia do Exército em
alerta, mas desmobilizou os
soldados à noite.
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