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Justiça pode liberar todos os 78 presos pela PF
MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL
Os mandados de prisão dos
78 presos pela Operação Xeque-Mate não individualizam
as supostas condutas criminosas de cada um. Todos são acusados genericamente de sete
crimes -o mais inusitado é o
tráfico internacional de pessoas para fins de prostituição.
Os outros crimes são os esperados para um grupo acusado
de operar com caça-níqueis:
contrabando de componentes
para máquinas de jogos, formação de quadrilha, corrupção
ativa e passiva, falsidade ideológica e tráfico de influência.
Há duas outras acusações, no
campo tributário e no das contravenções. O mandado de prisão afirma que todos cometeram crimes contra a ordem tributária ao omitir informações
ou prestar declarações falsas
para não pagar impostos e que
exploravam jogos de azar em
locais públicos. O direito de defesa, segundo a OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), foi
cerceado porque ninguém sabe
que crimes são atribuídos a cada um dos 78 presos pela PF.
Prisão genérica é um anticonstitucional, segundo Luiz
Flávio Gomes, ex-juiz e doutor
em direito penal. "Pela Constituição, a prisão tem de ser detalhadamente fundamentada. Se
o mandado for vago, poroso, será anulado facilmente. Qualquer desembargador ou ministro vai revogar essa prisão."
Prisões mal fundamentadas
desgastam, na avaliação de Gomes, o Judiciário: "Esse solta e
prende dá a impressão de bagunça, de falta de critério. Isso
só piora a imagem da Justiça".
Ele cita como exemplo de prisões genéricas as efetuadas durante a Operação Navalha. Segundo Gomes, eram tão mal
fundamentadas que todos os 48
presos foram soltos.
O advogado Alberto Toron,
que integra o conselho federal
da OAB, diz que é um "violência
sem par" a prisão preventiva ou
provisória com acusações genéricas: "Isso mostra o desmazelo da autoridade policial. Ela
precisa apontar claramente a
inserção de cada investigado no
suposto crime. O grande segredo da Justiça é especificar os
casos. O que o irmão de Lula
tem a ver com o tráfico de pessoas? Um erro pode destruir
uma vida. É por isso que a acusação não pode ser genérica".
A assessoria da PF no Mato
Grosso do Sul informa que as
razões de cada prisão foram detalhadas no indiciamento.
A presidente da comissão de
prerrogativas da OAB do Mato
Grosso do Sul, Olga Lemos,
aponta ao menos dois tipos de
ilegalidade nas prisões dos seis
advogados de Campo Grande:
1) não houve acompanhamento
da OAB, como determina a lei;
2) não havia mandado de prisão
contra o advogado Antonio
Trindade Neto, só de busca e
apreensão. "O advogado foi
preso com um mandado de
busca porque acharam um arma sem porte. Todas as prisões
de advogados sem acompanhamento da OAB são ilegais. Houve desrespeito à Constituição."
Também é irregular, segundo Lemos, a decisão do juiz de
impedir que os advogados tenham acesso ao procedimento
investigatório. A OAB-MS entrou com mandado de segurança para ter acesso às acusações.
Ontem, o juiz federal Dalton
Igor Kita Conrado decidiu que
os advogados dos investigados
terão acesso aos autos amanhã.
Colaborou RUBENS VALENTE, enviado especial a Campo Grande
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