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São Paulo, terça-feira, 07 de outubro de 2003

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JANIO DE FREITAS

Além da revelação

É menos singela do que parece ao ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, a sua revelação de que na Constituição há dois artigos, como narrará em livro, nela incluídos sem passar por nenhuma das necessárias etapas de votação. Digamos, contrabando constitucional.
Ao fim do texto constitucional até aqui dado como legítimo, seguem-se a data de 5 de outubro de 1988 e, a começar por Ulysses Guimarães, as assinaturas dos constituintes. Entre elas, a do deputado pelo PMDB gaúcho Nelson Jobim. Como entender-se a assinatura legitimadora de um documento, o mais alto dos documentos nacionais, que o signatário Nelson Jobim sabia não ser integralmente legítimo?
Mais do que sabia. A narrativa preliminar de Nelson Jobim, antecipando em resumo a que promete para o seu livro, feita a Lydia Medeiros, para o caderno de "O Globo" sobre os 15 anos da Constituição, atribui a um constituinte não identificado determinada ausência no texto constitucional, que então já passava apenas pela revisão gramatical definitiva. "E agora, o que fazemos?", e Nelson Jobim reproduz a resposta que teria dado à época: "Vamos incluir, não tem outro jeito".
De que poderes Nelson Jobim estava investido para tomar a iniciativa que hoje narra? Nenhum. Exceder a função de revisor gramatical, para um ato de constituinte individual e exclusivo, só seria possível se transgredido o Regimento da Constituinte, aprovado, também, por votação antecedida de longos debates.
De ex-constituinte e deputado, Nelson Jobim passou a ministro da Justiça no governo passado e obteve, por nomeação de Fernando Henrique Cardoso, um lugar de ministro no Supremo Tribunal Federal. Condição em que lhe cabe o dever, cujo cumprimento fica por conta só de sua consciência, de contribuir para o que determina o art. 102 da Constituição: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição".
Da Constituição em que dois artigos, já de autoria conhecida, tisnam-lhe a legitimidade. O que dispensaria falar de tudo o mais abaixo da chamada Carta Magna, inclusive, portanto, do Supremo Tribunal Federal.

Memórias
Vice-governador do extinto Estado da Guanabara, Raphael de Almeida Magalhães define como fantasiosa a nota, aqui publicada, que se referiu à viagem do governador Carlos Lacerda que deixou, para assinatura do seu substituto, a mudança de gabarito no Rio, desejada pelos construtores e incorporadores de imóveis. O decreto, segundo a contestação, foi assinado por Lacerda e não era desejado pelos negociantes de imóveis, aos quais teria prejudicado em benefício da cidade.
O agulheiro em que se transformou a orla do Rio diz, por si, o necessário sobre o aspecto prático e físico do tema. Quanto ao episódio político e administrativo, e feito o registro devido, cabe dizer que as memórias de Raphael de Almeida Magalhães e a minha, pelo menos nesse ponto, não se conciliam.


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