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JANIO DE FREITAS
Além da
revelação
É menos singela do que
parece ao ministro Nelson
Jobim, do Supremo Tribunal
Federal, a sua revelação de
que na Constituição há dois
artigos, como narrará em livro, nela incluídos sem passar
por nenhuma das necessárias
etapas de votação. Digamos,
contrabando constitucional.
Ao fim do texto constitucional até aqui dado como legítimo, seguem-se a data de 5 de
outubro de 1988 e, a começar
por Ulysses Guimarães, as assinaturas dos constituintes.
Entre elas, a do deputado pelo
PMDB gaúcho Nelson Jobim.
Como entender-se a assinatura legitimadora de um documento, o mais alto dos documentos nacionais, que o signatário Nelson Jobim sabia
não ser integralmente legítimo?
Mais do que sabia. A narrativa preliminar de Nelson Jobim, antecipando em resumo
a que promete para o seu livro,
feita a Lydia Medeiros, para o
caderno de "O Globo" sobre os
15 anos da Constituição, atribui a um constituinte não
identificado determinada ausência no texto constitucional,
que então já passava apenas
pela revisão gramatical definitiva. "E agora, o que fazemos?", e Nelson Jobim reproduz a resposta que teria dado
à época: "Vamos incluir, não
tem outro jeito".
De que poderes Nelson Jobim estava investido para tomar a iniciativa que hoje narra? Nenhum. Exceder a função de revisor gramatical, para um ato de constituinte individual e exclusivo, só seria
possível se transgredido o Regimento da Constituinte,
aprovado, também, por votação antecedida de longos debates.
De ex-constituinte e deputado, Nelson Jobim passou a ministro da Justiça no governo
passado e obteve, por nomeação de Fernando Henrique
Cardoso, um lugar de ministro no Supremo Tribunal Federal. Condição em que lhe
cabe o dever, cujo cumprimento fica por conta só de sua
consciência, de contribuir para o que determina o art. 102
da Constituição: "Compete ao
Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da
Constituição".
Da Constituição em que dois
artigos, já de autoria conhecida, tisnam-lhe a legitimidade.
O que dispensaria falar de tudo o mais abaixo da chamada
Carta Magna, inclusive, portanto, do Supremo Tribunal
Federal.
Memórias
Vice-governador do extinto
Estado da Guanabara, Raphael de Almeida Magalhães
define como fantasiosa a nota,
aqui publicada, que se referiu
à viagem do governador Carlos Lacerda que deixou, para
assinatura do seu substituto, a
mudança de gabarito no Rio,
desejada pelos construtores e
incorporadores de imóveis. O
decreto, segundo a contestação, foi assinado por Lacerda
e não era desejado pelos negociantes de imóveis, aos quais
teria prejudicado em benefício
da cidade.
O agulheiro em que se transformou a orla do Rio diz, por
si, o necessário sobre o aspecto
prático e físico do tema. Quanto ao episódio político e administrativo, e feito o registro devido, cabe dizer que as memórias de Raphael de Almeida
Magalhães e a minha, pelo
menos nesse ponto, não se
conciliam.
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