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CASO TRT
Ministério Público quer que juiz, preso por lavagem de dinheiro, seja condenado a 11 anos e três meses de prisão por sonegação fiscal
Procuradoria pede pena máxima para Nicolau
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público Federal
pediu a condenação do juiz Nicolau dos Santos Neto, 77, à pena
máxima pelo crime de sonegação
fiscal: 11 anos e três meses de prisão, além de multa de 18 mil salários mínimos. O Ministério Público também requereu a cassação
de sua aposentadoria como juiz
do trabalho.
Nicolau responde a processo na
1ª Vara Federal de São Paulo, sob
a acusação de sonegar o imposto
de renda em R$ 10,95 milhões, entre 1995 e 1999. O Ministério Público justificou o pedido de pena
máxima sob o argumento de lesão ao erário e "grave dano à coletividade" pelo crime praticado
por vários anos.
O pedido foi feito na fase de alegações finais do processo. A defesa do juiz ainda vai oferecer suas
alegações. O processo teve tramitação demorada, com sucessivos
recursos oferecidos pela defesa
nos últimos três anos.
O juiz Nicolau cumpre prisão
domiciliar e teve ampliada a pena
de reclusão, de cinco para 14 anos,
pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, no processo sobre o desvio de R$ 169,5
milhões da construção do Fórum
Trabalhista de São Paulo.
Em maio, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal de São Paulo
reformou a sentença do juiz Casem Mazloum, então titular da 1ª
Vara, afastado do cargo na Operação Anaconda. Ele condenara Nicolau a cinco anos de prisão, apenas por lavagem de dinheiro.
Na ação penal por sonegação, o
TRF também reformou decisão
de Mazloum. Ele havia rejeitado a
denúncia de sonegação, por entender que, se os bens do juiz haviam sido obtidos por meios criminosos, não caberia tributação.
Em 2001, no julgamento de recurso do Ministério Público contra essa decisão, o desembargador
Fábio Prieto, do TRF, afirmou
que Mazloum proferiu decisões
para beneficiar Nicolau. Mazloum moveu ação de indenização, alegando ter sido caluniado.
A defesa de Nicolau argumenta
que a denúncia por sonegação fiscal comprovaria que o dinheiro
encontrado com o juiz era lícito.
"Se existe autonomia delituosa,
a ponto de justificar que ele seja
tributado e responsabilizado em
ação fiscal por valores que foram
com ele encontrados, significa
que são verdadeiras as alegações
do juiz Nicolau, desde o início, de
que esse dinheiro não tinha nada
com os recursos da obra", afirma
o advogado Ricardo Sayeg.
Sayeg diz que a questão da aposentadoria é "absolutamente desvinculada do processo fiscal". "A
suspensão deveria vir acompanhada do reembolso das contribuições previdenciárias que o juiz
fez ao longo da vida", diz.
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