São Paulo, sexta-feira, 07 de outubro de 2005

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CASO TRT

Ministério Público quer que juiz, preso por lavagem de dinheiro, seja condenado a 11 anos e três meses de prisão por sonegação fiscal

Procuradoria pede pena máxima para Nicolau

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público Federal pediu a condenação do juiz Nicolau dos Santos Neto, 77, à pena máxima pelo crime de sonegação fiscal: 11 anos e três meses de prisão, além de multa de 18 mil salários mínimos. O Ministério Público também requereu a cassação de sua aposentadoria como juiz do trabalho.
Nicolau responde a processo na 1ª Vara Federal de São Paulo, sob a acusação de sonegar o imposto de renda em R$ 10,95 milhões, entre 1995 e 1999. O Ministério Público justificou o pedido de pena máxima sob o argumento de lesão ao erário e "grave dano à coletividade" pelo crime praticado por vários anos.
O pedido foi feito na fase de alegações finais do processo. A defesa do juiz ainda vai oferecer suas alegações. O processo teve tramitação demorada, com sucessivos recursos oferecidos pela defesa nos últimos três anos.
O juiz Nicolau cumpre prisão domiciliar e teve ampliada a pena de reclusão, de cinco para 14 anos, pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, no processo sobre o desvio de R$ 169,5 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Em maio, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal de São Paulo reformou a sentença do juiz Casem Mazloum, então titular da 1ª Vara, afastado do cargo na Operação Anaconda. Ele condenara Nicolau a cinco anos de prisão, apenas por lavagem de dinheiro.
Na ação penal por sonegação, o TRF também reformou decisão de Mazloum. Ele havia rejeitado a denúncia de sonegação, por entender que, se os bens do juiz haviam sido obtidos por meios criminosos, não caberia tributação.
Em 2001, no julgamento de recurso do Ministério Público contra essa decisão, o desembargador Fábio Prieto, do TRF, afirmou que Mazloum proferiu decisões para beneficiar Nicolau. Mazloum moveu ação de indenização, alegando ter sido caluniado.
A defesa de Nicolau argumenta que a denúncia por sonegação fiscal comprovaria que o dinheiro encontrado com o juiz era lícito.
"Se existe autonomia delituosa, a ponto de justificar que ele seja tributado e responsabilizado em ação fiscal por valores que foram com ele encontrados, significa que são verdadeiras as alegações do juiz Nicolau, desde o início, de que esse dinheiro não tinha nada com os recursos da obra", afirma o advogado Ricardo Sayeg.
Sayeg diz que a questão da aposentadoria é "absolutamente desvinculada do processo fiscal". "A suspensão deveria vir acompanhada do reembolso das contribuições previdenciárias que o juiz fez ao longo da vida", diz.


Texto Anterior: Toda mídia - Nelson de Sá: Dois Nordestes
Próximo Texto: Frase
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.