São Paulo, quinta-feira, 08 de abril de 2004

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PANORÂMICA

PREVIDÊNCIA

Seis pensionistas de SP obtêm liminar contra desconto de 11% de inativos
Seis pensionistas de São José dos Campos (91 km de SP) foram beneficiados por duas liminares expedidas pela Justiça Federal contra a emenda da reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso no ano passado, que alterou a Constituição determinando o desconto de 11% dos vencimentos de inativos e pensionistas que recebem mais de R$ 2.400.
A primeira liminar foi concedida pela juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, e beneficiou um aposentado. A segunda liminar foi deferida pela Justiça Federal de São José dos Campos e beneficiou cinco aposentados. Ainda cabem recursos das decisões.
Nas duas decisões, a Justiça entendeu que a aposentadoria integral é um direito adquirido do servidor federal e que a Constituição assegura a irredutibilidade dos rendimentos, o que concede garantias individuais e protege o direito adquirido.
Além disso, segundo as decisões, a alteração foi feita em uma cláusula pétrea, ou seja, que não pode ser alterada, segundo os termos do artigo 60, 4º parágrafo da Constituição Federal.
Segundo o Ministério da Previdência, a pasta não tinha sido notificada sobre a decisão ontem, mas disse que a União deve recorrer da ação. (DAS REGIONAIS, EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS)


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