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CONGRESSO
ACM prometeu 'desovar' pedidos da Justiça para processar senadores, mas 24 casos ainda estão parados
Senado demora para autorizar processos
RAQUEL ULHÔA
da Sucursal de Brasília
Os 24 pedidos de licença feitos
pela Justiça para abertura de processo contra senadores continuam
parados, apesar da promessa do
presidente da Casa, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), de que
seriam "desovados".
Nenhum senador quer relatar esses casos, segundo o presidente da
CCJ (Comissão de Constituição e
Justiça), Bernardo Cabral
(PFL-AM).
O Supremo Tribunal Federal,
que tem atribuição de processar e
julgar deputados federais e senadores, depende de autorização da
Câmara e do Senado para abrir os
processos.
O pedido mais antigo é de 1991.
Entre eles há um contra um senador já morto e dois contra ex-senadores atualmente sem mandato.
O senador morto é Ronaldo Aragão (PMDB-RO), e os dois ex-senadores são Moisés Abrão
(PPR-TO) e Louremberg Nunes
Rocha (PPR-MT).
A maioria dos casos se refere a
acusações de crime eleitoral (nove) e contra a honra (sete). Há casos até de lesão corporal (dois) e
tentativa de homicídio (um).
Antes de serem levados ao plenário, os pedidos precisam ser relatados por um integrante da CCJ, que
tem de chegar a uma posição contrária ou favorável ao processo. A
CCJ do Senado tem 23 membros.
Para "evitar constrangimentos
pessoais", Bernardo Cabral sugeriu a ACM que coloque os processos em votação no plenário sem
pareceres da comissão.
Isso pouparia os integrantes da
CCJ do desconforto de dizer se um
colega deve ou não ser processado
criminalmente. Ontem, ACM disse que há constrangimento também no plenário.
"Minha idéia é pedir que juristas
da Casa elaborem critérios para a
análise da matéria, dizendo o que é
crime passível de processo e o que
não é", disse ACM. Isso mostraria
aos senadores como votar.
Invioláveis
Pelo artigo 53 da Constituição,
deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e
votos. Também não podem ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados
criminalmente sem prévia licença
de sua Casa.
O próprio ACM, que é acusado
de crimes contra a honra (calúnia,
difamação e injúria) em três pedidos de licença do STF, disse que
pensou em pedir a Bernardo Cabral, por escrito, que os processos
sejam autorizados.
Para o presidente do Senado, o
parlamentar só deve ser protegido
de processo quando acusado de
ofender alguém (crime contra a
honra) ao discursar na tribuna.
"Aqui, nossa palavra é inviolável. Fora daqui, somos passíveis de
processo como qualquer cidadão", disse.
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