São Paulo, sábado, 08 de novembro de 2008

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A CONSTITUIÇÃO

"É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional"
Artigo 5º, inciso XIV

"A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. Parágrafo 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV"
Artigo 220


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