São Paulo, sábado, 08 de novembro de 2008 |
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A CONSTITUIÇÃO "É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional" Artigo 5º, inciso XIV "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. Parágrafo 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV" Artigo 220 Texto Anterior: Especialistas atacam quebra de privacidade por parte da PF Próximo Texto: Para apurar vazamento, polícia apreende furgão e papéis da Abin Índice |
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