São Paulo, sexta-feira, 08 de dezembro de 2000 |
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INVESTIGAÇÃO Para a Receita, repasses entre empresas não foram declaradas em Imposto de Renda Luiz Estevão é denunciado por sonegação DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Ministério Público Federal denunciou ontem o senador cassado Luiz Estevão por sonegação de impostos praticada pelo Grupo OK Construções e Incorporações, num valor que chega a R$ 18,4 milhões, contabilizados, além do imposto, juros e multa. O valor foi apurado por uma auditoria feita pela Receita Federal nas contas do Grupo OK, administrado pelo senador cassado. Além de Estevão, foram denunciados o diretor-presidente do grupo, Lino Martins Pinto, e Eliana Suely Freitas da Cunha, a contadora do grupo. A Receita Federal ainda realiza auditorias nas contas do grupo dos anos seguintes, além de uma auditoria no Imposto de Renda de pessoa física de Luiz Estevão. A auditoria nas contas de 94 foi concluída no final de outubro passado. Repasses Segundo a Receita, nenhum dos repasses feitos naquele ano nem nos anos anteriores foi declarado ao fisco. Só em 1994, R$ 4,4 milhões foram repassados por empresas de Fábio Monteiro de Barros a empresas do Grupo OK. De 1992 a 1999, os repasses totalizam R$ 34,2 milhões. Na ação impetrada ontem pela Procuradoria da República no Distrito Federal, os procuradores Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza afirmam que a sonegação é agravada pelo fato de o Grupo OK ter tentado justificar os repasses não declarados com operações de fachada de compra e venda de imóveis entre os dois grupos empresariais. Operações Entre essas operações estão a compra e a venda da Fazenda Santa Terezinha, no Mato Grosso, a negociação de um terreno no Morumbi e também do Terminal de Cargas Santo Antônio, no Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público, nenhuma dessas operações foi comprovada por documentos autênticos. Além disso, como parte das operações de fachada constatadas pelo Ministério Público estariam os chamados "contratos guarda-chuva", que relacionam num mesmo documento supostos empréstimos feitos pelo Grupo Monteiro de Barros ao Grupo OK. Os procuradores federais apelidaram esses contratos de "Operação Uruguai 2", em referência à operação falsa de empréstimo feita ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, da qual Luiz Estevão foi avalista. Na ação, os procuradores pedem a condenação dos réus pelo crime de sonegação, cuja pena vai de dois a cinco anos de prisão. O agravante da fraude poderia acarretar pena de seis meses a dois anos de prisão. O senador cassado, no entanto, diz que suas empresas ingressaram no Refis, um programa de refinanciamento de dívidas das empresas que tornaria o Grupo OK inimputável. Texto Anterior: Arquivos da autarquia não têm controle Próximo Texto: Outro lado: Estevão diz que divulgação é "ato de espalhafato" Índice |
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