São Paulo, sexta-feira, 09 de janeiro de 2004

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TRF vai julgar improbidade administrativa

ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL

O julgamento do processo de improbidade administrativa proposto pelo MPF (Ministério Público Federal) contra quatro juízes federais e outras 15 pessoas será analisado e julgado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (em São Paulo).
A ação foi proposta na primeira instância e distribuída ao juiz federal Djalma Moreira Gomes. Em 15 de dezembro de 2003, ele declinou da competência em relação aos quatro juízes federais, cindiu o processo e decretou a quebra do sigilo bancário e das faturas de cartão de crédito de 13 dos 15 réus, que também tiveram seus bens colocados em indisponibilidade.
Quinze dias depois, ao analisar recurso do MPF, a desembargadora federal Vesna Kolmar, que respondia pelo plantão judiciário, proferiu liminar impedindo a cisão do processo. Segundo ela, só o TRF pode processar os juízes por improbidade, a liminar determina que o processo seja integralmente enviado ao TRF.
A Folha apurou que o juiz federal Djalma Moreira Gomes enviou ontem o processo ao tribunal. Lá, ele será distribuído para um dos desembargadores federais, que será o relator do caso.
Quando o processo chegar às mãos do relator, ele deverá determinar a citação dos juízes federais João Carlos da Rocha Mattos, Adriana Pileggi de Soveral, Casem Mazloum e Ali Mazloum. O TRF também irá analisar eventuais pedidos de quebra de sigilo contra esses juízes.
Gomes já decretou a indisponibilidade dos bens dos policiais federais José Augusto Bellini e César Herman Rodriguez; dos advogados Luiz Carlos de Oliveira Zubcov, Jorge Luiz Bezerra Silva, Affonso Passarelli Filho, Maria Regina Marra Guimil e Carlos Alberto da Costa Silva; da ex-auditora da Receita Federal Norma Regina Emílio Cunha; dos empresários Sérgio Chiamarelli Júnior e Wagner Rocha, além do escritório Affonso Passarelli e Guimil e da empresa "offshore" Cadiwel Company S.A., em nome da qual está registrado o apartamento no qual o juiz Rocha Mattos vivia.
Todas essas pessoas também tiveram decretada a quebra do sigilo bancário e das faturas de cartão de crédito. Gomes negou a quebra do sigilo bancário e a indisponibilidade dos bens dos delegados da PF Aloizio Rodrigues e Dirceu Bertin. Ele não analisou pedido idêntico em relação a Sílvia Silene Mascaro, mulher de Bellini.
Essas decisões negativas também foram objeto de recurso do Ministério Público, mas o TRF não modificou a decisão de primeira instância e negou a quebra dos sigilos de Mascaro.
O juiz Gomes negou os pedidos para afastar Rodrigues e Bertin dos cargos. Como Bellini e Herman Rodriguez estão presos, o juiz disse que eles não teriam como atrapalhar as investigações. Mas afirmou que a posição pode ser revista caso sejam soltos. Agora, caberá ao TRF analisar eventual pedido de afastamento, na hipótese de eles saírem da cadeia.


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