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TRF vai julgar improbidade administrativa
ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL
O julgamento do processo de
improbidade administrativa proposto pelo MPF (Ministério Público Federal) contra quatro juízes federais e outras 15 pessoas será analisado e julgado pelo TRF
(Tribunal Regional Federal) da 3ª
Região (em São Paulo).
A ação foi proposta na primeira
instância e distribuída ao juiz federal Djalma Moreira Gomes. Em
15 de dezembro de 2003, ele declinou da competência em relação
aos quatro juízes federais, cindiu
o processo e decretou a quebra do
sigilo bancário e das faturas de
cartão de crédito de 13 dos 15 réus,
que também tiveram seus bens
colocados em indisponibilidade.
Quinze dias depois, ao analisar
recurso do MPF, a desembargadora federal Vesna Kolmar, que
respondia pelo plantão judiciário,
proferiu liminar impedindo a cisão do processo. Segundo ela, só o
TRF pode processar os juízes por
improbidade, a liminar determina que o processo seja integralmente enviado ao TRF.
A Folha apurou que o juiz federal Djalma Moreira Gomes enviou ontem o processo ao tribunal. Lá, ele será distribuído para
um dos desembargadores federais, que será o relator do caso.
Quando o processo chegar às
mãos do relator, ele deverá determinar a citação dos juízes federais
João Carlos da Rocha Mattos,
Adriana Pileggi de Soveral, Casem Mazloum e Ali Mazloum. O
TRF também irá analisar eventuais pedidos de quebra de sigilo
contra esses juízes.
Gomes já decretou a indisponibilidade dos bens dos policiais federais José Augusto Bellini e César Herman Rodriguez; dos advogados Luiz Carlos de Oliveira
Zubcov, Jorge Luiz Bezerra Silva,
Affonso Passarelli Filho, Maria
Regina Marra Guimil e Carlos Alberto da Costa Silva; da ex-auditora da Receita Federal Norma
Regina Emílio Cunha; dos empresários Sérgio Chiamarelli Júnior e
Wagner Rocha, além do escritório Affonso Passarelli e Guimil e
da empresa "offshore" Cadiwel
Company S.A., em nome da qual
está registrado o apartamento no
qual o juiz Rocha Mattos vivia.
Todas essas pessoas também tiveram decretada a quebra do sigilo bancário e das faturas de cartão
de crédito. Gomes negou a quebra
do sigilo bancário e a indisponibilidade dos bens dos delegados da
PF Aloizio Rodrigues e Dirceu
Bertin. Ele não analisou pedido
idêntico em relação a Sílvia Silene
Mascaro, mulher de Bellini.
Essas decisões negativas também foram objeto de recurso do
Ministério Público, mas o TRF
não modificou a decisão de primeira instância e negou a quebra
dos sigilos de Mascaro.
O juiz Gomes negou os pedidos
para afastar Rodrigues e Bertin
dos cargos. Como Bellini e Herman Rodriguez estão presos, o
juiz disse que eles não teriam como atrapalhar as investigações.
Mas afirmou que a posição pode
ser revista caso sejam soltos. Agora, caberá ao TRF analisar eventual pedido de afastamento, na hipótese de eles saírem da cadeia.
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