São Paulo, domingo, 09 de abril de 2000


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JUDICIÁRIO
Liminar pára ação que questiona indicação de presidente do BNDES
TRF suspende inquérito contra Gros

da Sucursal do Rio

O desembargador Raldenio Bonifácio Costa, do Tribunal Regional Federal do Rio, confirmou ontem à Folha ter concedido liminar suspendendo o inquérito civil público que apura se o presidente do BNDES, Francisco Gros, tem algum impedimento para ocupar o cargo.
O inquérito civil averigua se há incompatibilidade entre Gros ser acionista do banco BFC e ser presidente do BNDES, já que o BFC deve cerca de R$ 32 milhões ao banco estatal.
A existência da dívida foi revelada em reportagem publicada pela Folha em 1º de março deste ano, logo após Gros ter sido indicado para presidir o BNDES, em substituição a Andrea Calabi.
A liminar foi concedida a pedido de quatro procuradores da AGU (Advocacia Geral da União), que entrou com mandado de segurança argumentando que cabe somente ao presidente da República, obedecendo a regras e critérios legais, decidir se o auxiliar escolhido preenche os requisitos para o cargo.
A Folha tentou sem sucesso falar ontem com Jorge Hilário Gouveia Vieira, advogado de Gros, e com a procuradora Silvana Batini, responsável pelo caso no Ministério Público Federal no Rio.
No inquérito, o Ministério Público já ouviu os dois sócios de Gros no BFC, Ricardo Fernandez Silva e Luiz Otávio de Almeida Carneiro.
Ouviu também o empresário Arthur Falk, ex-sócio do presidente do BNDES na empresa de informática Brafco.
Gros tinha sido convocado para depor no próximo dia 14. Cabe recursos da decisão aos integrantes do Ministério Público.


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