São Paulo, terça, 9 de junho de 1998

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REFORMA
Para tribunal, IPC é entidade de previdência privada e seus benefícios não estão sujeitos a teto
Decisão de TCU favorece ex-congressistas

LUCIO VAZ
da Sucursal de Brasília

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu, em dezembro do ano passado, que o IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas) é uma entidade de previdência privada. A decisão favorece cinco ministros do próprio tribunal, que poderão acumular o salário de R$ 8.000 com a pensão do IPC.
Com o novo teto salarial determinado pela reforma administrativa (que deve ser fixado em R$ 12,7 mil), os ministros perderiam parte ou a totalidade da sua pensão, se o IPC fosse caracterizado como entidade pública. A decisão atingiria ainda ministros de Estado, ministros de tribunais superiores e governadores que recebem pensão do IPC.
O TCU tomou a decisão ao responder a uma consulta do Senado sobre a natureza jurídica do IPC. O tribunal manteve decisões de 1993 e 1995, que consideraram o instituto como uma "entidade fechada de previdência privada".
Extinto em outubro do ano passado, o IPC recebia subvenções da União e funcionava no prédio do Congresso Nacional, com instalações e funcionários cedidos pela Câmara e pelo Senado.
A União injetou R$ 26,5 milhões no IPC no ano passado. Isso representou 37% da receita do instituto, de R$ 71,6 milhões. A contribuição de senadores, deputados e funcionários chegou a apenas R$ 11,3 milhões (15,8% da receita). As receitas patrimoniais totalizaram R$ 31,2 milhões. O IPC recebeu as diárias descontadas dos parlamentares por faltas.
A natureza jurídica do IPC foi discutida pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara em 1990. O parecer do então deputado Nelson Jobim (PMDB-RS) considerou o IPC como "entidade autárquica, de caráter especial, de natureza jurídica de direito público". O parecer foi aprovado pela CCJ e pelos plenários da Câmara e do Senado. A decisão permitiu ao Congresso ampliar as subvenções destinadas ao IPC.
Posteriormente, o IPC recorreu à Justiça para ter a restituição de Imposto de Renda que julgava ter pago indevidamente. Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional diz que o instituto estava isento de impostos federais.
Em janeiro do ano passado, a juíza Maisa Giudice, da 17ª Vara da Justiça Federal do DF, declarou a imunidade tributária do IPC e determinou "a restituição do imposto indevidamente retido para pagamento de imposto em operações financeiras".
A decisão do TCU beneficia diretamente cinco ministros que recebem pensão do IPC por serem ex-parlamentares: Humberto Souto (pensão de R$ 6.608), Adhemar Ghisi (pensão de R$ 6.064), Homero Santos (R$ 5.792), Iran Saraiva (R$ 5.248) e Valmir Campelo (R$ 2.860). Além da pensão, os ministros devem passar a receber um salário de cerca de R$ 12 mil com a regulamentação da reforma administrativa.



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