|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
REFORMA
Para tribunal, IPC é entidade de previdência privada e seus benefícios não estão sujeitos a teto
Decisão de TCU favorece ex-congressistas
LUCIO VAZ
da Sucursal de Brasília
O TCU (Tribunal de Contas da
União) decidiu, em dezembro do
ano passado, que o IPC (Instituto
de Previdência dos Congressistas)
é uma entidade de previdência privada. A decisão favorece cinco ministros do próprio tribunal, que
poderão acumular o salário de R$
8.000 com a pensão do IPC.
Com o novo teto salarial determinado pela reforma administrativa (que deve ser fixado em R$
12,7 mil), os ministros perderiam
parte ou a totalidade da sua pensão, se o IPC fosse caracterizado
como entidade pública. A decisão
atingiria ainda ministros de Estado, ministros de tribunais superiores e governadores que recebem pensão do IPC.
O TCU tomou a decisão ao responder a uma consulta do Senado
sobre a natureza jurídica do IPC. O
tribunal manteve decisões de 1993
e 1995, que consideraram o instituto como uma "entidade fechada
de previdência privada".
Extinto em outubro do ano passado, o IPC recebia subvenções da
União e funcionava no prédio do
Congresso Nacional, com instalações e funcionários cedidos pela
Câmara e pelo Senado.
A União injetou R$ 26,5 milhões
no IPC no ano passado. Isso representou 37% da receita do instituto,
de R$ 71,6 milhões. A contribuição
de senadores, deputados e funcionários chegou a apenas R$ 11,3 milhões (15,8% da receita). As receitas patrimoniais totalizaram R$
31,2 milhões. O IPC recebeu as
diárias descontadas dos parlamentares por faltas.
A natureza jurídica do IPC foi
discutida pela CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça) da Câmara
em 1990. O parecer do então deputado Nelson Jobim (PMDB-RS)
considerou o IPC como "entidade
autárquica, de caráter especial, de
natureza jurídica de direito público". O parecer foi aprovado pela
CCJ e pelos plenários da Câmara e
do Senado. A decisão permitiu ao
Congresso ampliar as subvenções
destinadas ao IPC.
Posteriormente, o IPC recorreu
à Justiça para ter a restituição de
Imposto de Renda que julgava ter
pago indevidamente. Parecer da
Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional diz que o instituto estava
isento de impostos federais.
Em janeiro do ano passado, a
juíza Maisa Giudice, da 17ª Vara
da Justiça Federal do DF, declarou
a imunidade tributária do IPC e
determinou "a restituição do imposto indevidamente retido para
pagamento de imposto em operações financeiras".
A decisão do TCU beneficia diretamente cinco ministros que recebem pensão do IPC por serem
ex-parlamentares: Humberto
Souto (pensão de R$ 6.608), Adhemar Ghisi (pensão de R$ 6.064),
Homero Santos (R$ 5.792), Iran
Saraiva (R$ 5.248) e Valmir Campelo (R$ 2.860). Além da pensão,
os ministros devem passar a receber um salário de cerca de R$ 12
mil com a regulamentação da reforma administrativa.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|