São Paulo, quarta-feira, 09 de outubro de 2002

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CASO TRT

Advogados juntam aos autos pedido do juiz Mazloum para quebra de sigilo

AGU apela contra sentença que absolveu Luiz Estevão

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A AGU (Advocacia Geral da União) protocolou, sexta-feira, a apelação contra a sentença do juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Federal, que absolveu o senador cassado Luiz Estevão e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz na ação penal sobre o suposto desvio de R$ 169 milhões do Fórum Trabalhista de São Paulo.
A AGU atua como assistente do MPF (Ministério Público Federal), que já ofereceu suas razões de apelação. No dia 27 de setembro, a procuradora regional da República Janice Ascari requereu ao Tribunal Regional Federal a reforma integral da sentença e a prisão dos réus tão logo seja concluído o julgamento do recurso.
Os advogados da AGU incluíram nos autos ofício de agosto de 2000 em que o próprio Mazloum havia requisitado ao então ministro da Justiça, José Gregori, "diligências para identificar" as contas bancárias de Estevão em vários países, inclusive nos Estados Unidos. O documento foi reproduzido pela Folha no último dia 2.
Em agosto passado, sem considerar esse ofício que enviara a Gregori dois anos antes, Mazloum acolheu recurso de Estevão e considerou "ilícitas" as provas enviadas pelo governo norte-americano, por entender que elas haviam sido obtidas sem autorização judicial, o que violaria a Constituição Federal.
Esse documentos oficiais comprovam que o ex-senador remetera, de suas contas em Miami, US$ 1 milhão para uma conta na Suíça do juiz Nicolau dos Santos Neto.
O ofício de Mazloum para Gregori não foi mencionado nas razões oferecidas pela procuradora da República porque o MPF não teve acesso ao expediente. Mazloum havia determinado que esse documento ficasse fora dos autos da ação penal, sem abrir vista para as partes, sob alegação de proteção do segredo de Justiça. O juiz entendera que as diligências ficariam comprometidas se os advogados dos réus tomassem conhecimento da medida.
Como o prazo de apelação da AGU começa a contar depois do oferecimento da apelação do MPF, os advogados da União juntaram nos autos cópia do requerimento de agosto de 2000 do MPF ao juiz Mazloum e cópia do ofício em que o magistrado autorizou a quebra de sigilo de Estevão.
A Folha não teve acesso à apelação da AGU, que alegou sigilo do processo. No recurso do MPF, a procuradora Janice Ascari considerou que o segredo de Justiça no caso já havia sido "tacitamente" revogado pelo Tribunal Regional Federal, que no dia 29 de junho colocou à disposição da imprensa, em seu site, a íntegra da sentença de Mazloum. A publicação no "Diário Oficial" só ocorreria mais de um mês depois.
O MPF pediu a rejeição da decisão de Mazloum, que modificou a denúncia, dando aos fatos outra roupagem jurídica. O juiz corrigiu a denúncia por entender que teria havido "excessiva atribuição de tipos penais".
Mazloum entendeu que não houve crime de corrupção, mas de tráfico de influência, pelo qual Nicolau foi condenado a três anos de reclusão mais multa.
Na mesma ocasião, o MPF apelou no processo movido apenas contra o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Mazloum havia afastado o crime de evasão de divisas, que já está implícito na lavagem de dinheiro, pela qual Nicolau foi condenado a cinco anos de reclusão e multa.
A AGU está interessada no ressarcimento dos prejuízos à União. Seus advogados também contestam o fato de que a quebra do sigilo bancário de Nicolau foi considerada um ato lícito, enquanto a quebra do sigilo de Estevão ganhou a condição de prova ilícita.
Os documentos que comprovam a titularidade das contas "Leo Green" e "James Towers", de Estevão e de sua mulher, foram obtidos pelo governo brasileiro com a aplicação das normas do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal firmado entre o Brasil e os Estados Unidos.
Quando o MPF solicitou -por medida de cautela- a quebra de sigilo bancário no exterior, entre outros, dos réus Nicolau, Estevão, e Fábio e José Eduardo, da Incal, ainda não estava em vigor esse acordo entre os dois países.


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