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CASO TRT
Advogados juntam aos autos pedido do juiz Mazloum para quebra de sigilo
AGU apela contra sentença que absolveu Luiz Estevão
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
A AGU (Advocacia Geral da
União) protocolou, sexta-feira, a
apelação contra a sentença do juiz
Casem Mazloum, da 1ª Vara Federal, que absolveu o senador cassado Luiz Estevão e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz na ação penal sobre o suposto
desvio de R$ 169 milhões do Fórum Trabalhista de São Paulo.
A AGU atua como assistente do
MPF (Ministério Público Federal), que já ofereceu suas razões de
apelação. No dia 27 de setembro,
a procuradora regional da República Janice Ascari requereu ao
Tribunal Regional Federal a reforma integral da sentença e a prisão
dos réus tão logo seja concluído o
julgamento do recurso.
Os advogados da AGU incluíram nos autos ofício de agosto de
2000 em que o próprio Mazloum
havia requisitado ao então ministro da Justiça, José Gregori, "diligências para identificar" as contas
bancárias de Estevão em vários
países, inclusive nos Estados Unidos. O documento foi reproduzido pela Folha no último dia 2.
Em agosto passado, sem considerar esse ofício que enviara a
Gregori dois anos antes, Mazloum acolheu recurso de Estevão
e considerou "ilícitas" as provas
enviadas pelo governo norte-americano, por entender que elas
haviam sido obtidas sem autorização judicial, o que violaria a
Constituição Federal.
Esse documentos oficiais comprovam que o ex-senador remetera, de suas contas em Miami, US$
1 milhão para uma conta na Suíça
do juiz Nicolau dos Santos Neto.
O ofício de Mazloum para Gregori não foi mencionado nas razões oferecidas pela procuradora
da República porque o MPF não
teve acesso ao expediente. Mazloum havia determinado que esse documento ficasse fora dos autos da ação penal, sem abrir vista
para as partes, sob alegação de
proteção do segredo de Justiça. O
juiz entendera que as diligências
ficariam comprometidas se os advogados dos réus tomassem conhecimento da medida.
Como o prazo de apelação da
AGU começa a contar depois do
oferecimento da apelação do
MPF, os advogados da União juntaram nos autos cópia do requerimento de agosto de 2000 do MPF
ao juiz Mazloum e cópia do ofício
em que o magistrado autorizou a
quebra de sigilo de Estevão.
A Folha não teve acesso à apelação da AGU, que alegou sigilo do
processo. No recurso do MPF, a
procuradora Janice Ascari considerou que o segredo de Justiça no
caso já havia sido "tacitamente"
revogado pelo Tribunal Regional
Federal, que no dia 29 de junho
colocou à disposição da imprensa, em seu site, a íntegra da sentença de Mazloum. A publicação
no "Diário Oficial" só ocorreria
mais de um mês depois.
O MPF pediu a rejeição da decisão de Mazloum, que modificou a
denúncia, dando aos fatos outra
roupagem jurídica. O juiz corrigiu
a denúncia por entender que teria
havido "excessiva atribuição de tipos penais".
Mazloum entendeu que não
houve crime de corrupção, mas
de tráfico de influência, pelo qual
Nicolau foi condenado a três anos
de reclusão mais multa.
Na mesma ocasião, o MPF apelou no processo movido apenas
contra o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Mazloum havia afastado o crime de
evasão de divisas, que já está implícito na lavagem de dinheiro,
pela qual Nicolau foi condenado a
cinco anos de reclusão e multa.
A AGU está interessada no ressarcimento dos prejuízos à União.
Seus advogados também contestam o fato de que a quebra do sigilo bancário de Nicolau foi considerada um ato lícito, enquanto a
quebra do sigilo de Estevão ganhou a condição de prova ilícita.
Os documentos que comprovam a titularidade das contas
"Leo Green" e "James Towers", de
Estevão e de sua mulher, foram
obtidos pelo governo brasileiro
com a aplicação das normas do
Acordo de Assistência Judiciária
em Matéria Penal firmado entre o
Brasil e os Estados Unidos.
Quando o MPF solicitou -por
medida de cautela- a quebra de
sigilo bancário no exterior, entre
outros, dos réus Nicolau, Estevão,
e Fábio e José Eduardo, da Incal,
ainda não estava em vigor esse
acordo entre os dois países.
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