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Segundo AGU,
lei não vale para
dívida anterior
DO FOLHANEWS
O advogado-geral da União,
Gilmar Mendes, afirmou ontem à
tarde que nenhum prefeito poderá ser punido pela Lei de Responsabilidade Fiscal por despesas
contratadas antes de a lei ser sancionada. Isso aconteceu em outubro deste ano.
Ele explicou que com recursos
simples encaminhados ao STJ
(Superior Tribunal de Justiça) poderão ser resolvidas rapidamente
questões como essa, já que nenhum juiz vai punir os prefeitos.
"Há uma preocupação excessiva com a aplicação da retroatividade na punição referente à Lei de
Responsabilidade Fiscal, mas certamente isto não será permitido
pelo STJ", afirmou Mendes.
Para o advogado-geral da
União, houve um mal-entendido
dos prefeitos, que reclamam da
possibilidade de serem punidos
com pena de prisão por deixarem
dívidas contraídas antes de outubro para pagamento em 2001.
A posição de Mendes está em
sintonia com a adotada pelo governo federal, que rejeita oficialmente negociar a prorrogação da
aplicação das penalidades para o
próximo ano.
Ontem os prefeitos conseguiram apoio dos presidentes da Câmara, Michel Temer, e do Senado,
Antonio Carlos Magalhães.
Mendes reconheceu que os prefeitos empossados em 2001 terão
dificuldades por conta das dívidas
deixadas pelos atuais prefeitos. "É
necessário que os municípios
criem formas de aumentar a receita", afirmou.
(NATHALIA BARBOZA e JOÃO SANDRINI)
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