São Paulo, quinta-feira, 09 de novembro de 2000

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Segundo AGU, lei não vale para dívida anterior

DO FOLHANEWS

O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, afirmou ontem à tarde que nenhum prefeito poderá ser punido pela Lei de Responsabilidade Fiscal por despesas contratadas antes de a lei ser sancionada. Isso aconteceu em outubro deste ano.
Ele explicou que com recursos simples encaminhados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) poderão ser resolvidas rapidamente questões como essa, já que nenhum juiz vai punir os prefeitos.
"Há uma preocupação excessiva com a aplicação da retroatividade na punição referente à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas certamente isto não será permitido pelo STJ", afirmou Mendes.
Para o advogado-geral da União, houve um mal-entendido dos prefeitos, que reclamam da possibilidade de serem punidos com pena de prisão por deixarem dívidas contraídas antes de outubro para pagamento em 2001.
A posição de Mendes está em sintonia com a adotada pelo governo federal, que rejeita oficialmente negociar a prorrogação da aplicação das penalidades para o próximo ano.
Ontem os prefeitos conseguiram apoio dos presidentes da Câmara, Michel Temer, e do Senado, Antonio Carlos Magalhães.
Mendes reconheceu que os prefeitos empossados em 2001 terão dificuldades por conta das dívidas deixadas pelos atuais prefeitos. "É necessário que os municípios criem formas de aumentar a receita", afirmou.
(NATHALIA BARBOZA e JOÃO SANDRINI)


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