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TCE veta obra
que deixaria
restos a pagar
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado
(TCE) de São Paulo tomou ontem
a primeira decisão baseada na Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Por unanimidade, o plenário do
TCE vetou a licitação para a construção de uma barragem em que a
Prefeitura de Santa D'Oeste deixaria restos a pagar para a próxima administração.
Segundo o conselheiro do TCE
que relatou o processo, Renato
Martins Costa, a previsão de custo
da obra é de mais de R$ 3,9 milhões, mas o município só previu
cerca de R$ 1,3 milhões para a
construção.
"Essa medida contraria frontalmente a Lei de Responsabilidade
Fiscal porque a prefeitura não demonstrou que teria disponibilidade integral dos recursos para arcar com a obra."
O artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que,
quando faltarem oito meses para
terminar o mandato, o prefeito só
pode contrair despesas que possa
pagar dentro de seu mandato ou,
se houver parcelas que tenham de
ser pagas no exercício seguinte,
precisa ter disponibilidade de caixa para isso, explicou Costa.
O prazo de realização da obra é
de 32 meses, começando em dezembro. A próxima gestão ficaria
responsável pela execução e pelo
maior montante de pagamentos.
Segundo o conselheiro do TCE,
a decisão é "importante porque é
a primeira aplicação prática dessa
lei no Estado e até no país".
Costa afirmou que, com a resolução, "o município terá de paralisar o processo de licitação até que
assuma a próxima administração,
que vai avaliar se é o caso de realizar ou não a obra".
A Prefeitura de Santa Bárbara
D'Oeste disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda
não foi informada da decisão do
TCE.
(NOELI MENEZES)
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