São Paulo, quinta-feira, 09 de novembro de 2000

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TCE veta obra que deixaria restos a pagar

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo tomou ontem a primeira decisão baseada na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por unanimidade, o plenário do TCE vetou a licitação para a construção de uma barragem em que a Prefeitura de Santa D'Oeste deixaria restos a pagar para a próxima administração.
Segundo o conselheiro do TCE que relatou o processo, Renato Martins Costa, a previsão de custo da obra é de mais de R$ 3,9 milhões, mas o município só previu cerca de R$ 1,3 milhões para a construção.
"Essa medida contraria frontalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal porque a prefeitura não demonstrou que teria disponibilidade integral dos recursos para arcar com a obra."
O artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, quando faltarem oito meses para terminar o mandato, o prefeito só pode contrair despesas que possa pagar dentro de seu mandato ou, se houver parcelas que tenham de ser pagas no exercício seguinte, precisa ter disponibilidade de caixa para isso, explicou Costa.
O prazo de realização da obra é de 32 meses, começando em dezembro. A próxima gestão ficaria responsável pela execução e pelo maior montante de pagamentos.
Segundo o conselheiro do TCE, a decisão é "importante porque é a primeira aplicação prática dessa lei no Estado e até no país".
Costa afirmou que, com a resolução, "o município terá de paralisar o processo de licitação até que assuma a próxima administração, que vai avaliar se é o caso de realizar ou não a obra".
A Prefeitura de Santa Bárbara D'Oeste disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi informada da decisão do TCE. (NOELI MENEZES)

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