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Delação premiada divide juízes e advogados
Cada magistrado usa um modelo próprio, pois lei que estabelece o instituto não diz de que forma ele deve ser aplicado
Participação dos juízes na delação é um dos pontos que mais recebem críticas;
o argumento é que isso comprometeria sua isenção
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
A falta de regulamentação
sobre o instituto que prevê a
colaboração de criminosos como testemunha contra seus
cúmplices (delação premiada)
tem gerado polêmica entre juízes e advogados, que se acusam
nos bastidores de colocar em
risco a segurança jurídica.
A discussão se concretizou
após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) suspender um processo que tramitava contra doleiros porque um
dos acusados virou colaborador
e passou a ser julgado em procedimento paralelo e sigiloso.
Advogados dos demais réus
na operação batizada de Kaspar
2 reclamaram da falta de acesso
ao depoimento secreto, dizendo que isso inviabilizaria a defesa de seus clientes. O argumento fez com que o TRF suspendesse os dois processos.
"É direito do meu cliente saber qual será a fórmula usada
pelo juiz para aplicar a sentença de todos os réus, inclusive do
delator. Acho uma imoralidade
o Estado incentivar a traição",
afirma o advogado Eduardo
Carnelós.
Ameaça
A delação tem amparo na lei
nº 9.807/99, que diz que o réu
que ajuda a identificar ex-cúmplices ou a recuperar verbas
desviadas pode ser beneficiado
pela redução de pena ou pelo
perdão judicial. O caso da Kaspar 2 ainda será julgado pelo
TRF, mas autoridades do Judiciário, da Procuradoria e da PF
veem uma ameaça ao instituto.
"O problema é que nossa lei é
falha, ela só diz qual o resultado
da delação, não como se faz",
diz o procurador da República
na Bahia Vladimir Aras, que
participa de um grupo que
apresentará projeto de regulamentação.
Sem uma lei completa, cada
juiz adota um modelo próprio,
baseado em analogias com leis
e experiências de outros países.
No Paraná, o modelo aplicado é o do contrato. O Ministério
Público, responsável pela acusação formal contra os réus,
oferece a delação e se compromete, por escrito, a pleitear na
Justiça os benefícios.
"Isso [o acordo] deve ser levado ao conhecimento do juiz
tão logo seja possível e aí pode-se solicitar sua homologação",
diz o juiz federal Sérgio Fernando Moro, do Paraná.
O contrato, no entanto, não
significa uma obrigatoriedade
do juiz em cumpri-lo. Isso de
penderá de uma avaliação sobre a efetiva colaboração.
Em São Paulo, o juiz federal
Fausto De Sanctis participa de
reuniões de delação, mas sem
assinatura de contrato. O benefício só é concedido se a colaboração for considerada efetiva.
A participação do juiz é um
dos pontos mais criticados.
Muitos entendem que isso
compromete a isenção. Para o
procurador da República Rodrigo de Grandis, o acordo deve
ser entre Ministério Público,
réu e advogado. "O juiz ficaria
como guardião do acordo, saberia da existência, mas não se envolveria sobre o mérito."
Para advogados, a delação
rompe com o princípio da proporcionalidade da pena, pois
trata diferentemente réus que
cometeram os mesmos crimes.
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