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Atualmente cada juiz define "certo" e "errado"
DA REPORTAGEM LOCAL
A definição do "certo"
ou "errado" na moda dos
prédios da Justiça fica a
critério dos juízes que administram varas e fóruns
do país, pois não há leis específicas sobre o tema.
O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo fixou uma
regra genérica, que estabelece que as partes, testemunhas, auxiliares da Justiça e demais pessoas devem estar "convenientemente trajados, segundo
sua condição social".
No maior tribunal federal do país, o TRF (Tribunal Regional Federal) da
3ª Região, que abrange São
Paulo e Mato Grosso do
Sul, não são admitidas
roupas como shorts, bermudas e calções.
As normas do TRF-3 determinam que os homens
vistam paletó, camisa e
gravata.
No STF (Supremo Tribunal Federal), a corte
máxima país, até 2000 as
mulheres não podiam usar
calças compridas. Depois
da liberação, a inovação no
traje nas sessões plenárias
coube à ministra Cármen
Lúcia, que pela primeira
vez usou calça comprida e
blazer em um julgamento
no STF, em 2007.
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