São Paulo, domingo, 10 de maio de 2009

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Atualmente cada juiz define "certo" e "errado"

DA REPORTAGEM LOCAL

A definição do "certo" ou "errado" na moda dos prédios da Justiça fica a critério dos juízes que administram varas e fóruns do país, pois não há leis específicas sobre o tema.
O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo fixou uma regra genérica, que estabelece que as partes, testemunhas, auxiliares da Justiça e demais pessoas devem estar "convenientemente trajados, segundo sua condição social".
No maior tribunal federal do país, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, não são admitidas roupas como shorts, bermudas e calções.
As normas do TRF-3 determinam que os homens vistam paletó, camisa e gravata.
No STF (Supremo Tribunal Federal), a corte máxima país, até 2000 as mulheres não podiam usar calças compridas. Depois da liberação, a inovação no traje nas sessões plenárias coube à ministra Cármen Lúcia, que pela primeira vez usou calça comprida e blazer em um julgamento no STF, em 2007.


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