São Paulo, sexta-feira, 10 de junho de 2005

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Tribunal nega desbloqueio de bens de Maluf

DA REPORTAGEM LOCAL

A 4ª câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem o pedido da família do ex-prefeito Paulo Maluf (PP) para derrubar o bloqueio de bens decretado pela Justiça de primeira instância.
Durante o voto, os desembargadores disseram existir provas suficientes da existência de contas bancárias mantidas pela família no exterior. Foram negados os pedidos da mulher do ex-prefeito, Sylvia, dos filhos Flávio e Lígia e do genro Maurílio Curi.
Um dos desembargadores citou cheques de US$ 2,6 milhões. Valores de uma construtora contratada na gestão Maluf (1993-1996) foi endossado por Curi.
Para a Promotoria, Maluf desviou verba pública. O ex-prefeito nega e diz não ter contas bancárias fora do país.
A Justiça Federal extinguiu no começo do mês a punibilidade de Maluf em ação penal por suposto crime de evasão de divisas. Por ter mais de 70 anos, Maluf foi beneficiado por lei que reduz pela metade o tempo em que alguém pode ser processado.


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