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São Paulo, quinta-feira, 10 de julho de 2003

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REFORMA

Nova proposta garante aposentadoria integral de servidor e muda pensões

Governo cede e cria projeto paralelo para a Previdência

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O acordo que o governo costura para tornar a reforma da Previdência mais palatável aos setores que a criticam -principalmente o Judiciário- permitirá a aposentadoria integral para atuais e futuros servidores, garantirá o direito à paridade de reajuste salarial e ainda estabelecerá uma nova fórmula para calcular pensões.
O governo vende a idéia de que não haverá prejuízos com a alternativa. Nos cálculos do Ministério da Previdência, o novo desenho da reforma terá efeito fiscal semelhante ao da proposta inicial.
Os primeiros números apontavam para uma economia de R$ 16,49 bilhões entre 2004 e 2010. A nova projeção é de R$ 17,23 bilhões. Entre 2011 e 2020, a redução de despesas estimada era de R$ 29,91 bilhões. Caiu para R$ 29,87 bilhões. Ou seja, não haveria alterações substanciais.
A idéia do acordo é oferecer um cardápio alternativo de regras para a aposentadoria, sem praticamente mexer nas medidas previstas na PEC 40 (Proposta de Emenda Constitucional da Previdência). O teor das novas propostas atende principalmente aos interesses do Judiciário, que pressionou o governo por mudanças na reforma. Por outro lado, centrais sindicais, como a CUT, criticaram a possibilidade de alterações.
Se o acordo articulado pelo governo federal passar, as propostas serão emendadas à PEC 40.
Pelo acordo, o fim da aposentadoria equivalente ao último salário, proposto na PEC 40, continuará valendo. Mas, para servidores que quiserem manter a integralidade dos vencimentos, haverá um caminho alternativo, com regras diferenciadas para atuais e futuros funcionários públicos.
Os atuais servidores precisarão atingir a idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) e ainda cumprir um tempo mínimo de 20 anos na carreira para assegurar a integralidade na aposentadoria. Se não aceitar essa regra, o funcionário poderá cumprir o que está previsto na PEC 40 (veja quadro nesta página).

Futuros servidores
Para os futuros servidores, a proposta alternativa estabelece como idade mínima 65 anos (homem) e 60 anos (mulher), além de 25 anos na carreira, para permitir a aposentadoria integral.
Esses funcionários obrigatoriamente estarão sujeitos a um teto de aposentadoria de R$ 2.400, como prevê o texto original da PEC.
Para complementar o benefício, poderão participar de fundos de pensão patrocinados pelo Estado. Isso, porém, não garante a aposentadoria igual ao último salário.
A parcela que faltar para chegar ao valor do último vencimento será aportada pelo governo, mas somente nos casos em que o servidor cumprir os requisitos para a ter direito à integralidade.

Pensões
No caso das pensões, o texto da PEC será alterado. Em vez de limitar as novas pensões a 70% do valor do salário ou benefício, o governo federal pretende manter o pagamento integral até o limite de R$ 2.400, criando um desconto de 50% sobre a parcela que exceder essa faixa de renda.
Pelo novo cálculo, a viúva de um funcionário público que recebia R$ 3.000 terá direito a um benefício de R$ 2.700. Os R$ 2.400 serão preservados integralmente. Sobre a parcela de R$ 600 que ultrapassa o limite, haverá o desconto de 50% -R$ 300.
Esse cálculo não inclui a cobrança de contribuição previdenciária, que incidirá tanto sobre aposentadorias quanto pensões.

Paridade
A "reforma paralela" ainda dará a quem se aposentar depois da reforma o direito de optar se quer ou não manter a paridade de reajuste entre salário da ativa e aposentadoria. A PEC 40 acaba com a paridade para futuros aposentados. A correção dos benefícios passará a ser feita pelos índices que medem a inflação.
No acordo em andamento, o servidor escolherá, no ato da aposentadoria, se prefere a variação da inflação ou a paridade de reajuste. Uma vez feita a escolha, ele não poderá alterar o modelo de correção. Para categorias com maior poder de pressão, a paridade é a melhor alternativa.
O principal elemento da nova proposta é elevar a idade mínima para a aposentadoria. Segundo técnicos da Previdência, essa é a medida que mais gera impacto em termos previdenciários.
Isso porque cada ano de elevação da idade pode ser contabilizado em dobro: é um ano a mais de contribuição e um ano a menos de pagamento do benefício.
Essa é a principal razão para que as projeções de economia com a reforma tenham se mantido equivalentes, apesar das mudanças previstas no acordo, segundo afirma o governo federal.



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