São Paulo, sexta, 10 de julho de 1998

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PRIVATIZAÇÃO

Ação pretendia suspender os efeitos da assembléia da Telebrás, que dividiu a empresa em 12 holdings

Cai liminar que ameaçava venda das teles

da Sucursal de Brasília

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, acatou o recurso apresentado pela AGU (Advocacia Geral da União) e cassou ontem a liminar que suspendeu os efeitos da assembléia de acionistas do Sistema Telebrás.
Com o parecer favorável do STJ, por enquanto não há decisões jurídicas pendentes que possam impedir o leilão de privatização da estatal, que acontecerá dia 29.
O argumento principal das ações que deram origem à liminar era que a divisão da Telebrás em 12 holdings regionais feria a Constituição, porque precisaria de uma legislação específica.
Quem autorizou a divisão da Telebrás foi a Lei Geral de Telecomunicações, promulgada em julho do ano passado.
Em seu despacho, Pádua Ribeiro disse que decisões anteriores do STF (Supremo Tribunal Federal) consideraram a lei geral suficiente para autorizar a divisão da estatal. "O argumento legal que dá sustentação às ações não encontra respaldo na orientação do STF. A persistência na adoção de entendimento contrário ao adotado pela Suprema Corte está fadada ao insucesso", disse Pádua Ribeiro.
O presidente do STJ disse ainda que "a lei geral foi outorgada pelo Poder Legislativo e já passou pelo crivo do Poder Judiciário. Cumpre agora, no plano infraconstitucional, conferir a eficácia da lei e acompanhar a sua execução".
A liminar que anulou os efeitos da assembléia foi concedida pelo plenário do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (São Paulo), no dia 18 de junho, a partir de duas ações civis apresentadas pelo sindicato dos trabalhadores do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da Telebrás e pelo Ministério Público de Campinas.
Essa liminar havia sido cassada pelo presidente do TRF, Jorge Flaquer Scartezzini, no dia 22 de maio, quando foi realizada a assembléia de acionistas que dividiu a Telebrás em 12 holdings. Mas o sindicato recorreu da decisão do presidente do TRF. O plenário do tribunal acatou o recurso e suspendeu os efeitos da assembléia.
O PT e a Fittel (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações) vão apresentar nos próximos dias pelo menos outras cinco ações para tentar impedir o leilão.
Gaspar Vianna, consultor jurídico da Fittel, disse que há cinco argumentos no edital de privatização e na lei geral que podem ser juridicamente contestados.
Segundo Vianna, o edital proíbe que Estados e municípios participem da privatização, mas permite que estatais estrangeiras comprem as holdings. O edital limita em 25% a participação dos fundos de pensão. Para o consultor, as duas regras ferem o princípio de isonomia garantido na Constituição.



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