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PRIVATIZAÇÃO
Ação pretendia suspender os efeitos da assembléia da Telebrás, que dividiu a empresa em 12 holdings
Cai liminar que ameaçava venda das teles
da Sucursal de Brasília
O presidente do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, acatou o
recurso apresentado pela AGU
(Advocacia Geral da União) e cassou ontem a liminar que suspendeu os efeitos da assembléia de
acionistas do Sistema Telebrás.
Com o parecer favorável do STJ,
por enquanto não há decisões jurídicas pendentes que possam impedir o leilão de privatização da
estatal, que acontecerá dia 29.
O argumento principal das ações
que deram origem à liminar era
que a divisão da Telebrás em 12
holdings regionais feria a Constituição, porque precisaria de uma
legislação específica.
Quem autorizou a divisão da Telebrás foi a Lei Geral de Telecomunicações, promulgada em julho do
ano passado.
Em seu despacho, Pádua Ribeiro
disse que decisões anteriores do
STF (Supremo Tribunal Federal)
consideraram a lei geral suficiente
para autorizar a divisão da estatal.
"O argumento legal que dá sustentação às ações não encontra
respaldo na orientação do STF. A
persistência na adoção de entendimento contrário ao adotado pela
Suprema Corte está fadada ao insucesso", disse Pádua Ribeiro.
O presidente do STJ disse ainda
que "a lei geral foi outorgada pelo
Poder Legislativo e já passou pelo
crivo do Poder Judiciário. Cumpre
agora, no plano infraconstitucional, conferir a eficácia da lei e
acompanhar a sua execução".
A liminar que anulou os efeitos
da assembléia foi concedida pelo
plenário do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (São
Paulo), no dia 18 de junho, a partir
de duas ações civis apresentadas
pelo sindicato dos trabalhadores
do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da Telebrás e pelo Ministério Público de Campinas.
Essa liminar havia sido cassada
pelo presidente do TRF, Jorge Flaquer Scartezzini, no dia 22 de
maio, quando foi realizada a assembléia de acionistas que dividiu
a Telebrás em 12 holdings. Mas o
sindicato recorreu da decisão do
presidente do TRF. O plenário do
tribunal acatou o recurso e suspendeu os efeitos da assembléia.
O PT e a Fittel (Federação Interestadual dos Trabalhadores em
Empresas de Telecomunicações)
vão apresentar nos próximos dias
pelo menos outras cinco ações para tentar impedir o leilão.
Gaspar Vianna, consultor jurídico da Fittel, disse que há cinco argumentos no edital de privatização e na lei geral que podem ser
juridicamente contestados.
Segundo Vianna, o edital proíbe
que Estados e municípios participem da privatização, mas permite
que estatais estrangeiras comprem
as holdings. O edital limita em
25% a participação dos fundos de
pensão. Para o consultor, as duas
regras ferem o princípio de isonomia garantido na Constituição.
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