São Paulo, sábado, 10 de agosto de 2002

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ROMBO AMAZÔNICO

Juiz do Tocantins acatou denúncia contra 24 acusados no caso Usimar, que recebeu verba da Sudam

Justiça vai processar Jader e Jorge Murad; Roseana é "liberada"

LUCIO VAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Justiça Federal no Tocantins arquivou ontem a denúncia contra a ex-governadora Roseana Sarney (PFL-MA), mas abriu processo contra o marido dela, Jorge Murad, o ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e mais 22 acusados de envolvimento no desvio de R$ 44 milhões liberados pela Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) para o projeto Usimar.
O projeto, de 1999, previa a instalação de uma fábrica de peças automotoras em São Luís (MA). A Sudam entraria com 50% dos recursos. Duas parcelas de R$ 22 milhões foram liberadas em 2000, mas o projeto não saiu do papel.
Murad responderá processo por formação de quadrilha, estelionato (obter vantagens ilícitas para si ou terceiros), peculato (apropriação ou desvio de dinheiro público por servidor) e falsidade ideológica. Jader foi enquadrado nos três primeiros crimes e ainda por lavagem de dinheiro.
Na decisão, o juiz Alderico Rocha Santos, da 2ª Vara da Justiça Federal no Tocantins, diz que "inexistem provas de ter Roseana Sarney se beneficiado, direta ou indiretamente, de recursos públicos liberados no projeto Usimar".
A divulgação de fotos do dinheiro, em notas de R$ 50, levou Roseana a desistir de concorrer à Presidência, além de provocar o rompimento do PFL com o governo Fernando Henrique.
A ex-governadora presidiu a reunião do Condel (Conselho Deliberativo da Sudam) em que foi aprovado o projeto Usimar.
O advogado de Roseana, Antônio Carlos de Almeida Castro, disse que a decisão da Justiça serve de exemplo para que o Judiciário combata supostos excessos cometidos pelo Ministério Público, que teria feito um "pré-julgamento".
Para o juiz, o fato de Roseana ter presidido a reunião não consiste em "demonstração concreta de concorrência para o desvio de recursos públicos, por falta de relevância causal de sua conduta para o resultado dos supostos crimes". Ele acrescenta que "o desvio se deu após a aprovação do projeto".
Segundo a decisão, porém, Murad "concorreu, de forma consciente e voluntária, para a simulação da viabilidade do projeto Usimar, inclusive locando e reformando imóvel, intercedendo perante membros do Condel a fim de que esses fizessem vista grossa às irregularidades do projeto".
Alderico diz na decisão que Jader Barbalho, segundo testemunhas "iria receber, a título de propina, pelo empenho na aprovação do projeto Usimar, 20% dos recursos públicos liberados, ou seja, a bagatela de R$ 360 milhões. Como só foram liberados R$ 44,1 milhões, Jader só embolsou a mísera quantia de R$ 8,8 milhões".


Colaborou RANIER BRAGON, da Agência Folha, em São Luís



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