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Supremo pode invalidar "provas"
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A CPI do Banestado corre o risco de ficar impedida de utilizar
como prova toda a documentação que obteve por meio da quebra dos sigilos bancário e fiscal de
pessoas e empresas, entre as quais
banqueiros e executivos do mercado financeiro.
Qualquer uma das pessoas ou
empresas atingidas pode entrar
com mandado de segurança no
STF (Supremo Tribunal Federal)
contra o ato da CPI que aprovou a
quebra do sigilo. Até o início da
noite de ontem, o tribunal não havia recebido nenhuma ação.
Segundo ministros ouvidos, os
autores de ações desse tipo terão
grandes chances de barrar tanto a
divulgação do material quanto o
seu uso futuro como prova contra
eles. Bastará que aleguem que a
CPI não apresentou razão objetiva que justifique a medida, porque o STF tem jurisprudência (interpretação da Constituição e das
leis) pacífica sobre a inconsistência de atos de outras CPIs.
Pedido genérico
A CPI do Banestado aprovou a
quebra do sigilo fiscal das pessoas
e empresas de forma genérica,
por meio de um único requerimento em que cita a necessidade
de aprofundar a apuração em relação às pessoas físicas e jurídicas
cujos nomes integram a lista de
usuários de operações de remessas de recursos para o exterior por
meio de contas CC5.
No requerimento, de agosto de
2003, ela apenas diz que essa medida "é importante" para que "as
investigações em curso sejam
aprofundadas" e afirma que "é
fundamental a verificação da
compatibilidade entre o patrimônio e rendas auferidos pelas pessoas relacionadas com os recursos
destinados ao exterior.
Um dos ministros do STF disse
que o simples fato de a pessoa ter
mandado dinheiro para outro
país por meio de conta CC5 não
pode ser visto como indício de
prática do crime de remessa ilegal
de divisas para o exterior.
Ele lembrou que essas contas
não são clandestinas e que foram
criadas pelo Banco Central justamente para controlar a saída de
dinheiro. Para efeito de mera
comparação, seria como suspeitar de alguém e quebrar o seu sigilo bancário exclusivamente em
razão de ela estar viajando muito
para o exterior.
O STF tem dezenas de julgamentos em que restringiu os poderes de atuação de CPI. Pela
Constituição, ela tem poderes de
investigação equivalentes aos do
próprio juiz. Os ministros dizem
que isso não a credencia a cometer abusos, inclusive a autorizar a
quebra de sigilo sem fundamentação consistente.
Medida extrema
A quebra de sigilo é considerada
uma medida extrema, porque implica a violação da intimidade de
alguém. Assim, ela só se justifica
quando há indícios fortes contra
essa pessoa.
Outro aspecto considerado polêmico é a atuação da Receita Federal nesse episódio. Depois de
fornecer à CPI dados fiscais de
responsáveis por remessas de dinheiro para o exterior, o órgão estaria autuando alguns deles. Até
hoje, o STF não decidiu se a Receita utilizar dados bancários sem
autorização judicial para investigar pessoas.
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