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REFORMA AGRÁRIA
Seligman tenta barrar as superindenizações
Incra suspende pagamento de
R$ 385,5 milhões na Justiça
da Sucursal de Brasília
O Incra (Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária)
conseguiu sustar na Justiça o pagamento de R$ 385,5 milhões relativos ao precatório (dívida judicial)
de maior valor devido pelo órgão
por desapropriação de imóveis.
A superindenização é relativa à
fazenda Reunidas, desapropriada
há dez anos no município de Promissão (480 km a noroeste de São
Paulo) para o assentamento de 623
famílias. Segundo o Incra, essa
área valeria hoje apenas R$ 25,8
milhões.
O pagamento do precatório, que
era previsto para este ano, foi suspenso pela juíza federal Ranze Tartuce, do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região. Ela quer avaliar a alegação do Incra de que a área foi superavaliada em 103%.
Essa foi a primeira decisão favorável obtida pelo Incra com base
na medida provisória 1.577, sobre
as desapropriações para reforma
agrária, editada pelo governo federal em junho passado.
O presidente do Incra, Milton
Seligman, disse que todos os recursos serão usados para impedir
"o uso indevido de dinheiro do
contribuinte".
Prazo para contestação
A medida ampliou de dois para
quatro anos o prazo para a contestação de decisões judiciais relativas a indenizações de imóveis com
valores bastante acima dos preços
de mercado.
Na opinião do advogado e
ex-proprietário da fazenda Fábio
Luchesi, a indenização é elevada
por culpa dos recursos feitos pelo
Incra para não pagar a dívida, determinada pela Justiça em 1995.
Neste ano, o Incra já conseguiu
suspender na Justiça o pagamento
de precatórios no valor de R$ 710
milhões. Ainda não foi tomada a
decisão final nesses processos.
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