São Paulo, domingo, 10 de agosto de 1997.



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REFORMA AGRÁRIA
Seligman tenta barrar as superindenizações
Incra suspende pagamento de R$ 385,5 milhões na Justiça

da Sucursal de Brasília

O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) conseguiu sustar na Justiça o pagamento de R$ 385,5 milhões relativos ao precatório (dívida judicial) de maior valor devido pelo órgão por desapropriação de imóveis.
A superindenização é relativa à fazenda Reunidas, desapropriada há dez anos no município de Promissão (480 km a noroeste de São Paulo) para o assentamento de 623 famílias. Segundo o Incra, essa área valeria hoje apenas R$ 25,8 milhões.
O pagamento do precatório, que era previsto para este ano, foi suspenso pela juíza federal Ranze Tartuce, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ela quer avaliar a alegação do Incra de que a área foi superavaliada em 103%.
Essa foi a primeira decisão favorável obtida pelo Incra com base na medida provisória 1.577, sobre as desapropriações para reforma agrária, editada pelo governo federal em junho passado.
O presidente do Incra, Milton Seligman, disse que todos os recursos serão usados para impedir "o uso indevido de dinheiro do contribuinte".

Prazo para contestação
A medida ampliou de dois para quatro anos o prazo para a contestação de decisões judiciais relativas a indenizações de imóveis com valores bastante acima dos preços de mercado.
Na opinião do advogado e ex-proprietário da fazenda Fábio Luchesi, a indenização é elevada por culpa dos recursos feitos pelo Incra para não pagar a dívida, determinada pela Justiça em 1995.
Neste ano, o Incra já conseguiu suspender na Justiça o pagamento de precatórios no valor de R$ 710 milhões. Ainda não foi tomada a decisão final nesses processos.



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