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Anistiados têm direitos extintos
PATRICIA ZORZAN
da Reportagem Local
À véspera de completar 20 anos,
a Lei da Anistia teve seus benefícios financeiros revogados com a
publicação, pelo Ministério da
Previdência e Assistência Social,
de uma ordem de serviço no
""Diário Oficial" da União que extingue a aposentadoria excepcional para anistiados políticos.
Publicada no último dia 8 de julho, a ordem de serviço determina
que, a partir de 7 de maio deste
ano, anistiados ""compelidos ao
afastamento de atividade remunerada" terão como único benefício a contagem do período de
""afastamento" como tempo de
contribuição para a previdência,
""vedada a adoção de requisitos
diferenciados".
A medida vale também para
processos em andamento, o que,
segundo a Associação Brasileira
de Anistiados Políticos (Abap),
atingiria cerca de mil anistiados.
O direito à aposentadoria excepcional -ou seja, ao recebimento de salário integral corrigido até outubro de 88, acrescido da
possibilidade de promoções e de
mais cinco anos extras como indenização- foi reconhecido pelo
artigo 8º das Disposições Transitórias da Constituição de 88 e regulamentado pela lei 8.213/91.
Mandado de Segurança
Com a publicação da ordem de
serviço número 623, os anistiados
passam a ser enquadrados na legislação que prevê aposentadorias concedidas com base em vencimentos depois de 30 anos de
contribuição, no caso de mulheres, e de 35, no de homens.
A ordem de serviço é uma medida explicativa do decreto de regulamentação da Previdência que
não tem valor de lei, mas que, de
acordo com a Abap, já vem sendo
cumprida.
""Postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de todo o
Brasil estão se negando a dar entrada em processos de anistiados", declarou o presidente da entidade, Carlos Fernandes.
A Abap pretende entrar com
um mandado de segurança no
STJ (Superior Tribunal de Justiça), solicitando a anulação dessa
determinação.
A advogada Paula Sapir Febrot,
encarregada de 70 processos de
anistiados, afirma que aposentadorias que, em geral, variariam de
R$ 4.500 a R$ 5.000 passarão a ser
de cerca de R$ 1.360.
""Estão tirando a vantagem que
era dada aos anistiados. Dos requerentes, 90% nunca mais conseguiram recompor sua vida profissional. Poucos conseguiram ser
presidente da República, ministro
ou deputado", disse Febrot.
Prisão e exílio
Membro do comando nacional
da VPR (Vanguarda Popular Revolucionária), organização de esquerda que participou da luta armada contra o regime militar brasileiro no final dos anos 60, a bancária Inês Etienne Romeu, 56,
desde 94 tenta a concessão da
aposentadoria excepcional.
Presa durante 8 anos e 4 meses
no Rio de Janeiro, Romeu foi torturada pelos militares, mas em 95
teve seu pedido de declaração de
anistiada negado pelo governo.
Caso a ordem de serviço seja
mantida, a aposentadoria de Romeu, que, de acordo com ela, variaria de R$ 1.000 a R$ 2.000, passaria a R$ 200.
Vivendo dos recursos de uma
caderneta de poupança e da ajuda
da mãe e de uma irmã, Romeu sofre de depressão e gasta R$ 200
apenas em medicamentos. ""Terei
de vender meu apartamento",
afirma ela, que pretende ir amanhã a Brasília para protestar no
Senado contra a medida.
Exilado durante 12 anos, o jornalista e membro da ALN (Ação
Libertadora Nacional, uma dissidência do Partido Comunista
Brasileiro) Paulo Cannabrava Filho, 64, vive o mesmo problema
desde 95. Dos R$ 8.000 previstos
de aposentadoria, deverá receber,
pelo novo cálculo, R$ 1.200. ""A lei
vale para o presidente, mas para
nós, não? Não quero nada diferente do que Fernando Henrique
Cardoso recebe", declarou.
Aposentado compulsoriamente
do cargo de professor da USP pelo
regime militar em 69, aos 37 anos,
FHC recebia, em maio de 98, uma
pensão de R$ 5.450.
A assessoria do Ministério da
Previdência informou que a ordem de serviço 623 será republicada na próxima segunda-feira,
mas que o artigo referente aos
anistiados será mantido.
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