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ROMBO FEDERAL
Dona da SAB Trading afirma que números do relatório de Moacir Leão não batem com dados da companhia
Empresa contesta relatório do corregedor
ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO
A empresa SAB Trading, citada
no relatório do corregedor-geral
da Receita, Moacir Leão, sobre
fraudes tributárias no Rio, negou
ontem que tenha usado R$ 280,2
milhões de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados para compensação de dívidas tributárias, como consta do relatório.
A empresária Germana Guinle,
dona da SAB, enviou carta ao juiz
federal Lafredo Lisboa, da 3ª Vara
Federal Criminal, em que afirma
que o valor da compensação tributária efetuada pela empresa foi
de R$ 163,93 milhões. Sugeriu ao
juiz que mande investigar a razão
da diferença de R$ 116,3 milhões
entre a cifra apontada pelo corregedor e a que consta nos documentos da companhia.
"Das duas uma: ou houve equívoco no relatório (...) ou os valores excedentes a R$ 163,93 milhões não dizem respeito ao quadro de compensações de interesse
da empresa", diz a carta. A segunda hipótese indicaria a existência
de fraude dentro da Receita.
Procurado pela Folha, Leão disse que não daria informações sobre o caso, pois o relatório trata de
investigações sigilosas.
A SAB é uma empresa de exportação e importação, com 30 anos
de atividade. Ela tem sede no Rio e
afirma ter exportado US$ 1,23 bilhão nos últimos dez anos.
Contradições
Segundo Guinle, há contradições entre a documentação em
poder da SAB e o relatório do corregedor. O relatório diz que a Derat (Delegacia de Administração
Tributária) do Rio aprovou nove
processos administrativos da
SAB, para compensação de tributos com crédito de IPI. Segundo a
empresa, foram 14 processos, cujos valores também não coincidem com os apontados por Leão.
Em um processo, a diferença é
de quase R$ 130 milhões. O caso
refere-se ao pedido de ressarcimento de crédito de IPI, protocolado pela empresa na Derat em 4
de fevereiro deste ano, sob o número 10768.100267-2003-39.
A SAB apresentou documentos
à Folha mostrando que o processo trata de um pedido de autorização de R$ 1,5 milhão de crédito
fiscal. No relatório, aparecem R$
131,01 milhões. Além disso, o relatório atribui à SAB um processo
para compensação fiscal de R$
834 mil, que a empresa sustenta
não ser dela.
Emaranhado de processos
Segundo Guinle, a SAB obteve
autorização judicial, em outubro
de 2000, para pagar tributos federais com o crédito-prêmio de IPI a
que teria direito na condição de
exportadora. Entre dezembro de
1999 e dezembro de 2000, a empresa liquidou R$ 7,52 milhões de
impostos de três empresas do
grupo usando o benefício fiscal.
Nos dois anos seguintes, segundo a empresária, a Receita negou
os pedidos de compensação tributária apresentados pela SAB,
porque a Procuradoria da Fazenda Nacional tem contestado o benefício em ações judiciais.
Em abril último, o TRF (Tribunal Regional Federal) determinou
que a Receita fizesse a compensação dos créditos solicitados pela
SAB. Segundo a empresária, houve, naquele momento, uma importante modificação nos procedimentos internos da Receita.
Em vez de manter todos os registros de compensação de crédito da empresa em um único processo administrativo, como foi
feito em 1999 e 2000, a delegacia
passou a abrir processos administrativos novos para cada lançamento de débito e crédito. A multiplicação de processos administrativos, segundo a empresária,
gerou uma ""desordem" nas representações da Receita no Rio.
Ela diz que a empresa tem guardados os documentos relativos
aos processos de compensação
fiscal, os quais poderão ser verificados pelas autoridades que investigam o suposto envolvimento
de funcionários da Receita com
fraudes. O advogado da SAB, Nabor Bulhões, diz que o relatório de
Leão não associa a empresa a
fraudes e que ela foi citada por
causa do alto valor dos processos
de compensação tributária.
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