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São Paulo, sexta-feira, 10 de outubro de 2003

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ROMBO FEDERAL

Dona da SAB Trading afirma que números do relatório de Moacir Leão não batem com dados da companhia

Empresa contesta relatório do corregedor

ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO

A empresa SAB Trading, citada no relatório do corregedor-geral da Receita, Moacir Leão, sobre fraudes tributárias no Rio, negou ontem que tenha usado R$ 280,2 milhões de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados para compensação de dívidas tributárias, como consta do relatório.
A empresária Germana Guinle, dona da SAB, enviou carta ao juiz federal Lafredo Lisboa, da 3ª Vara Federal Criminal, em que afirma que o valor da compensação tributária efetuada pela empresa foi de R$ 163,93 milhões. Sugeriu ao juiz que mande investigar a razão da diferença de R$ 116,3 milhões entre a cifra apontada pelo corregedor e a que consta nos documentos da companhia.
"Das duas uma: ou houve equívoco no relatório (...) ou os valores excedentes a R$ 163,93 milhões não dizem respeito ao quadro de compensações de interesse da empresa", diz a carta. A segunda hipótese indicaria a existência de fraude dentro da Receita.
Procurado pela Folha, Leão disse que não daria informações sobre o caso, pois o relatório trata de investigações sigilosas.
A SAB é uma empresa de exportação e importação, com 30 anos de atividade. Ela tem sede no Rio e afirma ter exportado US$ 1,23 bilhão nos últimos dez anos.

Contradições
Segundo Guinle, há contradições entre a documentação em poder da SAB e o relatório do corregedor. O relatório diz que a Derat (Delegacia de Administração Tributária) do Rio aprovou nove processos administrativos da SAB, para compensação de tributos com crédito de IPI. Segundo a empresa, foram 14 processos, cujos valores também não coincidem com os apontados por Leão.
Em um processo, a diferença é de quase R$ 130 milhões. O caso refere-se ao pedido de ressarcimento de crédito de IPI, protocolado pela empresa na Derat em 4 de fevereiro deste ano, sob o número 10768.100267-2003-39.
A SAB apresentou documentos à Folha mostrando que o processo trata de um pedido de autorização de R$ 1,5 milhão de crédito fiscal. No relatório, aparecem R$ 131,01 milhões. Além disso, o relatório atribui à SAB um processo para compensação fiscal de R$ 834 mil, que a empresa sustenta não ser dela.

Emaranhado de processos
Segundo Guinle, a SAB obteve autorização judicial, em outubro de 2000, para pagar tributos federais com o crédito-prêmio de IPI a que teria direito na condição de exportadora. Entre dezembro de 1999 e dezembro de 2000, a empresa liquidou R$ 7,52 milhões de impostos de três empresas do grupo usando o benefício fiscal.
Nos dois anos seguintes, segundo a empresária, a Receita negou os pedidos de compensação tributária apresentados pela SAB, porque a Procuradoria da Fazenda Nacional tem contestado o benefício em ações judiciais.
Em abril último, o TRF (Tribunal Regional Federal) determinou que a Receita fizesse a compensação dos créditos solicitados pela SAB. Segundo a empresária, houve, naquele momento, uma importante modificação nos procedimentos internos da Receita.
Em vez de manter todos os registros de compensação de crédito da empresa em um único processo administrativo, como foi feito em 1999 e 2000, a delegacia passou a abrir processos administrativos novos para cada lançamento de débito e crédito. A multiplicação de processos administrativos, segundo a empresária, gerou uma ""desordem" nas representações da Receita no Rio.
Ela diz que a empresa tem guardados os documentos relativos aos processos de compensação fiscal, os quais poderão ser verificados pelas autoridades que investigam o suposto envolvimento de funcionários da Receita com fraudes. O advogado da SAB, Nabor Bulhões, diz que o relatório de Leão não associa a empresa a fraudes e que ela foi citada por causa do alto valor dos processos de compensação tributária.


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