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São Paulo, sexta-feira, 10 de outubro de 2003

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Crédito do IPI é questionado na Justiça

DA SUCURSAL DO RIO

Parte da polêmica suscitada pelas investigações da corregedoria da Receita Federal tem origem em um incentivo fiscal criado em 1969, durante o regime militar, para estimular as exportações: o crédito-prêmio de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).
O decreto-lei 491 criou um crédito de 15% sobre o valor das vendas de produtos manufaturados no exterior (podia ser pago em dinheiro ou usado para quitar tributos federais).
Em 79, um novo decreto-lei estabeleceu a extinção gradativa do incentivo até junho de 1983. Naquele ano, o então presidente João Figueiredo delegou ao ministro da Fazenda a competência para reduzi-lo ou extingui-lo. Em 85, novo decreto estendeu o crédito às firmas comerciais exportadoras. A SAB é uma delas.
O crédito-prêmio não foi extinto em 83 porque surgiu uma disputa judicial. O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a delegação de poder ao ministro da Fazenda para alterar o benefício e, com isto, criou-se uma polêmica sobre a data do fim dele. Até hoje, empresas reivindicam o direito ao benefício, por considerarem que ele vigora, e têm obtido vitórias judiciais.


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