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SAIBA MAIS
Crédito do IPI é questionado na Justiça
DA SUCURSAL DO RIO
Parte da polêmica suscitada
pelas investigações da corregedoria da Receita Federal tem
origem em um incentivo fiscal
criado em 1969, durante o regime militar, para estimular as
exportações: o crédito-prêmio
de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).
O decreto-lei 491 criou um
crédito de 15% sobre o valor
das vendas de produtos manufaturados no exterior (podia
ser pago em dinheiro ou usado
para quitar tributos federais).
Em 79, um novo decreto-lei
estabeleceu a extinção gradativa do incentivo até junho de
1983. Naquele ano, o então presidente João Figueiredo delegou ao ministro da Fazenda a
competência para reduzi-lo ou
extingui-lo. Em 85, novo decreto estendeu o crédito às firmas
comerciais exportadoras. A
SAB é uma delas.
O crédito-prêmio não foi extinto em 83 porque surgiu uma
disputa judicial. O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou
inconstitucional a delegação de
poder ao ministro da Fazenda
para alterar o benefício e, com
isto, criou-se uma polêmica sobre a data do fim dele. Até hoje,
empresas reivindicam o direito
ao benefício, por considerarem
que ele vigora, e têm obtido vitórias judiciais.
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