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CONGRESSO
Medida muda regras para isenção fiscal a entidades filantrópicas
Governo e oposição fazem acordo para aprovar MP
LUIZA DAMÉ
DENISE MADUEÑO
da Sucursal de Brasília
Um acordo
entre líderes governistas e de
oposição permitiu a aprovação
tranquila pelo
Congresso da
medida provisória que limita a isenção previdenciária de entidades filantrópicas. A
votação foi simbólica, sem registro
dos votos no painel eletrônico.
Com a aprovação da MP, a emenda da reforma da Previdência já
pode ser promulgada. A medida
foi editada na semana passada.
O governo teve de negociar até o
momento da votação, porque parlamentares ligados à área de saúde
ainda tentaram ampliar a possibilidade de isenção. A oposição protestou, e o relator, senador Jader
Barbalho (PMDB-PA), modificou
o texto no plenário.
Jader recuou e manteve o limite
de isenção permitido atualmente
para instituições de saúde.
O texto do relator que chegou ao
plenário reduzia de 60% para 51%
o limite de atendimento gratuito
para que uma entidade fosse considerada filantrópica.
O projeto aprovado mantém
isenção de 100% de contribuição
previdenciária para entidades que
prestarem efetivamente 60% de
seus serviços pelo SUS (Sistema
Único de Saúde).
Para ter acesso à isenção de
100%, a entidade terá de prestar
gratuitamente e em caráter exclusivo a assistência social beneficente a pessoas carentes. Enquadram-se nessa categoria, por exemplo, as
santas casas e Apaes (associações
que atendem portadores de deficiência mental).
As entidades sem fins lucrativos
de educação e de saúde terão isenção proporcional aos serviços
prestados gratuitamente. Um hospital, por exemplo, que presta 30%
de seus serviços a pessoas carentes
terá isenção proporcional a esse
percentual.
No caso de escolas, a isenção será
proporcional ao número de bolsas
integrais concedidas a seus alunos.
Uma universidade sem fins lucrativos que tem 1.000 alunos e concede bolsas integrais para 100, por
exemplo, pagará 18% de contribuição previdenciária sobre a folha de
pessoal, e não 20%.
Representantes de escolas e universidades comunitárias protestaram contra a medida provisória.
Segundo eles, a fórmula do governo vai significar o "caos". Eles queriam que as isenções incluíssem as
bolsas parciais, que reduzem as
mensalidades em 30% e 50%.
A MP também aumenta de R$
720 mil para R$ 1,2 milhão o limite
de faturamento das empresas para
que possam optar por pagar impostos federais e contribuição previdenciária pelo Simples, sistema
simplificado de tributação.
Foi aprovado também o dispositivo que aumenta a contribuição
previdenciária de empresas que
expõem trabalhadores a situações
de risco e geram aposentadoria especial. A alíquota, que hoje é de
20% sobre a folha de pagamento,
será elevada progressivamente em
até 12, 9 ou 6 pontos percentuais.
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