São Paulo, quinta, 10 de dezembro de 1998

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CONGRESSO
Medida muda regras para isenção fiscal a entidades filantrópicas
Governo e oposição fazem acordo para aprovar MP

LUIZA DAMÉ
DENISE MADUEÑO
da Sucursal de Brasília


Um acordo entre líderes governistas e de oposição permitiu a aprovação tranquila pelo Congresso da medida provisória que limita a isenção previdenciária de entidades filantrópicas. A votação foi simbólica, sem registro dos votos no painel eletrônico.
Com a aprovação da MP, a emenda da reforma da Previdência já pode ser promulgada. A medida foi editada na semana passada.
O governo teve de negociar até o momento da votação, porque parlamentares ligados à área de saúde ainda tentaram ampliar a possibilidade de isenção. A oposição protestou, e o relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA), modificou o texto no plenário.
Jader recuou e manteve o limite de isenção permitido atualmente para instituições de saúde.
O texto do relator que chegou ao plenário reduzia de 60% para 51% o limite de atendimento gratuito para que uma entidade fosse considerada filantrópica.
O projeto aprovado mantém isenção de 100% de contribuição previdenciária para entidades que prestarem efetivamente 60% de seus serviços pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Para ter acesso à isenção de 100%, a entidade terá de prestar gratuitamente e em caráter exclusivo a assistência social beneficente a pessoas carentes. Enquadram-se nessa categoria, por exemplo, as santas casas e Apaes (associações que atendem portadores de deficiência mental).
As entidades sem fins lucrativos de educação e de saúde terão isenção proporcional aos serviços prestados gratuitamente. Um hospital, por exemplo, que presta 30% de seus serviços a pessoas carentes terá isenção proporcional a esse percentual.
No caso de escolas, a isenção será proporcional ao número de bolsas integrais concedidas a seus alunos. Uma universidade sem fins lucrativos que tem 1.000 alunos e concede bolsas integrais para 100, por exemplo, pagará 18% de contribuição previdenciária sobre a folha de pessoal, e não 20%.
Representantes de escolas e universidades comunitárias protestaram contra a medida provisória. Segundo eles, a fórmula do governo vai significar o "caos". Eles queriam que as isenções incluíssem as bolsas parciais, que reduzem as mensalidades em 30% e 50%.
A MP também aumenta de R$ 720 mil para R$ 1,2 milhão o limite de faturamento das empresas para que possam optar por pagar impostos federais e contribuição previdenciária pelo Simples, sistema simplificado de tributação.
Foi aprovado também o dispositivo que aumenta a contribuição previdenciária de empresas que expõem trabalhadores a situações de risco e geram aposentadoria especial. A alíquota, que hoje é de 20% sobre a folha de pagamento, será elevada progressivamente em até 12, 9 ou 6 pontos percentuais.



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