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TÚNEL DO TEMPO
Ação de Covas em 61 elimina riscos
Jurisprudência provocada por tucano assegura a posse de vice em caso de impedimento
JOSIAS DE SOUZA
Secretário de Redação
De passagem por São Paulo,
onde se recupera de uma cirurgia, José Sarney discou ontem
para o advogado Saulo Ramos.
Conversaram longamente a respeito de uma pergunta que paira
sobre o cenário político paulista:
e se Mário Covas, em guerra contra o câncer, ficar impedido de
tomar posse?
A resposta, recordaram Sarney
e Saulo, repousa nos arquivos da
Justiça Eleitoral há quase quatro
décadas. Nasceu de uma ação
movida em 1961 por um jovem
político de Santos. Seu nome:
Mário Covas.
Aliás, se prevalecessem as teses
que o Covas de 1961, 31 anos, sustentou nos tribunais, o impedimento do Covas de 1998, 68 anos,
geraria uma reviravolta política
de consequências nefastas para o
tucanato.
O jovem Covas havia concorrido ao cargo de prefeito de Santos.
Ficou em segundo lugar. O candidato vitorioso, Luís La Scala
Júnior, morreu antes do dia da
posse.
Na ação judicial que moveu,
Covas argumentou que restavam
dois caminhos à Justiça Eleitoral:
dar posse ao segundo colocado,
no caso ele próprio, ou convocar
novas eleições. Aplicada ao caso
atual, a tese de Covas conduziria
à posse de Paulo Maluf, segundo
colocado nas eleições de outubro, ou a um novo pleito.
Para sorte do PSDB, o processo
movido por Covas na década de
60 não prosperou. Ele perdeu em
primeira e em segunda instância.
Recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Perdeu de novo. A Justiça entendeu que quem
deveria assumir em Santos era
José Gomes, vice de La Scala, o
candidato morto. Assim foi feito.
A decisão do TSE transformou-se em algo que os juristas chamam de jurisprudência, ou seja,
uma interpretação reiterada que
a Justiça faz de determinada lei.
Hoje, com raras divergências
entre advogados, entende-se que
o candidato a vice possui direitos
autônomos em relação ao titular.
Ao votar em uma chapa, o eleitor
opta também pelo vice. Significa
dizer que, impedido Covas, assume Geraldo Alkimin, seu vice.
No telefonema de ontem, Sarney e Saulo tinham muito a recordar. Ambos tiveram envolvimento direto na tentativa empreendida pelo Covas de 1961 de
ganhar a Prefeitura de Santos nos
tribunais. A participação de Sarney foi episódica. A de Saulo, intensa.
Saulo era à época oficial de Gabinete do presidente Jânio Quadros. Recebera a missão de articular uma candidatura capaz de
vencer a de La Scala, candidato
de Adhemar de Barros, em Santos. Sugeriu a Jânio o nome de
Covas, um jovem político em ascensão. O presidente aceitou a
indicação. Apoiou vivamente a
candidatura Covas.
Com a morte de La Scala, foi
Saulo também quem indicou o
caminho dos tribunais como forma de tentar brecar a posse do vice do prefeito eleito. Para encorpar a ação movida por Covas,
anexou aos autos uma decisão
judicial do Maranhão. Quem obteve o acórdão maranhense foi
um jovem deputado daquele Estado, filiado à UDN: José Sarney.
Em 1985, Sarney se beneficiaria
da derrota sofrida por Covas no
TSE. Vice de Tancredo Neves, teve de assumir a Presidência da
República no lugar do titular. Na
véspera da posse, ainda se argumentava em Brasília que quem
deveria assumir era Ulysses Guimarães, então presidente da Câmara.
Covas voltou à cena, agora na
pele de líder do PMDB no Senado. Sua voz rouca engrossava o
coro dos defensores da posse de
Ulysses. No dia 14 de março de
1985, véspera da posse, Saulo,
que viria a ser consultor da República e Ministro da Justiça sob
Sarney, foi convocado para uma
reunião em Brasília.
Discou no meio da noite para
Covas. "Pô, Mário, você mais do
que ninguém sabe que quem assume é o vice", disse, evocando o
episódio de Santos. "Convença o
Ulysses."
O final da história é conhecido.
Sarney assumiu, contra a vontade de Ulysses, de Covas e de outras lideranças peemedebistas,
reforçando a jurisprudência firmada em torno do direito autônomo do vice.
De uma dissidência do PMDB,
inconformada com os rumos do
governo Sarney, nasceu o PSDB
de Covas. Um PSDB que não
considera qualquer outra hipótese além da posse do vice Alkimin
em caso de impedimento de Mário Covas.
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