|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JORNALISMO
Sujeita a recurso, decisão foi publicada no "Diário Oficial" paulista
Juíza suspende diploma obrigatório
DA REPORTAGEM LOCAL
Sentença da juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16º Vara da Justiça Federal em São Paulo, suspendeu em todo o país a obrigatoriedade do diploma de jornalismo
para o exercício legal da profissão.
Publicada ontem no "Diário
Oficial" do Estado de São Paulo, a
sentença, de 18 de dezembro de
2002, foi proferida em ação civil
pública proposta pelo Ministério
Público Federal e pelo Sindicato
das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo.
Com a decisão, ainda sujeita a
recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª região (São Paulo e
Mato Grosso do Sul), fica suspensa a obrigatoriedade do diploma
de jornalismo para a obtenção do
registro profissional no Ministério do Trabalho.
A medida ratifica liminar, concedida em outubro de 2001, que já
dispensava a necessidade da apresentação do diploma no país.
Entre os argumentos usados
por Rister, está o de que a "formação cultural sólida e diversificada" necessária ao jornalista pode
ser obtida não apenas em faculdades, mas pelo "hábito da leitura" e
pelo "exercício profissional".
De acordo com a juíza, criada
em um período em que inexistia
"liberdade de expressão", a necessidade de formação superior também "colide" com os princípios
da Constituição de 1988.
Na sentença, Rister afirma ainda que o jornalismo, mesmo sendo exercido por um "inepto", não
prejudicará o "direito de terceiro". "Quem não conseguir escrever um bom artigo ou escrevê-lo
de maneira ininteligível não conseguirá leitores, porém isso a ninguém prejudicará."
Assim sendo, ela conclui que a
profissão não pode ser regulamentada sob o aspecto da "capacidade técnica", já que não pressupõe a existência de "qualificação profissional específica, indispensável à proteção da coletividade, diferentemente das profissões
técnicas, em que o profissional
que não tenha cumprido os requisitos do curso superior pode vir a
colocar em risco a vida de pessoas, como também ocorre com
profissionais da área de saúde".
Na avaliação da juíza, a regulamentação, além de não visar "ao
interesse público, que consiste na
garantia do direito à informação,
a ser exercido sem qualquer restrição", possui "cunho elitista".
A sentença determina ainda
que, a partir de agora, sejam declarados nulos os autos de infração pendentes de execução por
prática ilegal da profissão e que
seja considerada a "pertinência"
do arquivamento de eventuais inquéritos policiais ou ações penais
em trâmite pelo mesmo motivo.
Em nota divulgada ontem, a Federação Nacional dos Jornalistas
considerou a decisão "contrária
ao interesse público" e declarou
que recorrerá da sentença.
Texto Anterior: Graziano nega ter havido veto ao nome do bispo Próximo Texto: Caravana social: Em "campanha", Lula pede tempo a pobres Índice
|