São Paulo, sábado, 11 de janeiro de 2003

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JORNALISMO

Sujeita a recurso, decisão foi publicada no "Diário Oficial" paulista

Juíza suspende diploma obrigatório

DA REPORTAGEM LOCAL

Sentença da juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16º Vara da Justiça Federal em São Paulo, suspendeu em todo o país a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício legal da profissão.
Publicada ontem no "Diário Oficial" do Estado de São Paulo, a sentença, de 18 de dezembro de 2002, foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo.
Com a decisão, ainda sujeita a recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), fica suspensa a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para a obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho.
A medida ratifica liminar, concedida em outubro de 2001, que já dispensava a necessidade da apresentação do diploma no país.
Entre os argumentos usados por Rister, está o de que a "formação cultural sólida e diversificada" necessária ao jornalista pode ser obtida não apenas em faculdades, mas pelo "hábito da leitura" e pelo "exercício profissional".
De acordo com a juíza, criada em um período em que inexistia "liberdade de expressão", a necessidade de formação superior também "colide" com os princípios da Constituição de 1988.
Na sentença, Rister afirma ainda que o jornalismo, mesmo sendo exercido por um "inepto", não prejudicará o "direito de terceiro". "Quem não conseguir escrever um bom artigo ou escrevê-lo de maneira ininteligível não conseguirá leitores, porém isso a ninguém prejudicará."
Assim sendo, ela conclui que a profissão não pode ser regulamentada sob o aspecto da "capacidade técnica", já que não pressupõe a existência de "qualificação profissional específica, indispensável à proteção da coletividade, diferentemente das profissões técnicas, em que o profissional que não tenha cumprido os requisitos do curso superior pode vir a colocar em risco a vida de pessoas, como também ocorre com profissionais da área de saúde".
Na avaliação da juíza, a regulamentação, além de não visar "ao interesse público, que consiste na garantia do direito à informação, a ser exercido sem qualquer restrição", possui "cunho elitista".
A sentença determina ainda que, a partir de agora, sejam declarados nulos os autos de infração pendentes de execução por prática ilegal da profissão e que seja considerada a "pertinência" do arquivamento de eventuais inquéritos policiais ou ações penais em trâmite pelo mesmo motivo.
Em nota divulgada ontem, a Federação Nacional dos Jornalistas considerou a decisão "contrária ao interesse público" e declarou que recorrerá da sentença.


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