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São Paulo, quinta-feira, 11 de setembro de 2003

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PAINEL DO SENADO

Decisão sobre caso de violação do painel eletrônico da Casa também favorece José Arruda e Regina Borges

STF rejeita processo criminal contra ACM

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal rejeitou a abertura de processo criminal contra o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), o deputado José Roberto Arruda (PFL-DF) e a ex-diretora do Prodasen (serviço de processamento de dados do Senado) Regina Célia Borges no caso da violação do painel eletrônico do Senado.
Por 9 votos contra 1, foi arquivada a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra os três. Carlos Britto foi o único favorável à instauração da ação penal. Dos 11 ministros, o presidente, Maurício Corrêa, não votou. Mas disse concordar com a maioria.
Os três foram acusados de praticar dois crimes: violação de sigilo funcional e supressão de documento público. O Código Penal prevê até seis anos de prisão nas condenações pelo primeiro delito e até dois pelo segundo.
A grande maioria dos ministros do STF considerou que a denúncia era tecnicamente falha. Os atos praticados pelos três acusados não se enquadrariam nos tipos de crime descritos na lei. A legislação penal não teria previsto situações que envolvam o uso de recursos de informática, como essa. "A decisão foi puramente técnica", disse o ministro Carlos Velloso.
No caso de ACM, o tribunal também entendeu que não havia mais possibilidade de eventual condenação por violação de sigilo funcional porque esse crime estaria prescrito. A lei protege quem tem mais de 70 anos com a mudança no critério de cálculo de prazo de prescrição de crimes. O senador tem 76 anos.
Conforme a denúncia, em junho de 2000, ACM ordenou a Regina Célia, por intermédio do então senador Arruda, o fornecimento da lista de votação da cassação do mandato do ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF) por quebra de decoro parlamentar. A Constituição prevê voto secreto.
Em fevereiro de 2001, em conversa com os procuradores da República Luiz Francisco de Souza, Guilherme Schelb e Eliana Torelly, ACM teria revelado o acesso à lista de votação e mencionado o voto de alguns colegas. Teria dito, por exemplo, que Heloísa Helena (PT-AL), fora contra a punição de Estevão. Diante da repercussão do episódio e da iminência de cassação do mandato parlamentar também por quebra de decoro, ACM e Arruda renunciaram, mas concorreram nas eleições de 2002 e retornaram ao Congresso.

Novo processo
Apesar do julgamento de ontem, não há impedimento legal ou jurídico para a abertura de novo processo de cassação do atual mandato por causa da violação do painel na legislatura anterior, mas essa hipótese é improvável do ponto de vista político. A denúncia havia sido oferecida pelos procuradores da República Celso Três e Marcelo Serra Azul à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, porque, após renunciarem, ACM e Arruda ficaram temporariamente sem o foro privilegiado.
Depois da posse, o inquérito chegou ao STF e o ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro ratificou a denúncia.
Mesmo sem foro privilegiado, a ex-diretora do Prodasen foi incluída na denúncia no STF porque é acusada de praticar os mesmos crimes que os dois.


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