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PAINEL DO SENADO
Decisão sobre caso de violação do painel eletrônico da Casa também favorece José Arruda e Regina Borges
STF rejeita processo criminal contra ACM
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal rejeitou a abertura de processo criminal contra o senador Antonio
Carlos Magalhães (PFL-BA), o deputado José Roberto Arruda
(PFL-DF) e a ex-diretora do Prodasen (serviço de processamento
de dados do Senado) Regina Célia
Borges no caso da violação do painel eletrônico do Senado.
Por 9 votos contra 1, foi arquivada a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra os
três. Carlos Britto foi o único favorável à instauração da ação penal.
Dos 11 ministros, o presidente,
Maurício Corrêa, não votou. Mas
disse concordar com a maioria.
Os três foram acusados de praticar dois crimes: violação de sigilo
funcional e supressão de documento público. O Código Penal
prevê até seis anos de prisão nas
condenações pelo primeiro delito
e até dois pelo segundo.
A grande maioria dos ministros
do STF considerou que a denúncia era tecnicamente falha. Os atos
praticados pelos três acusados
não se enquadrariam nos tipos de
crime descritos na lei. A legislação
penal não teria previsto situações
que envolvam o uso de recursos
de informática, como essa. "A decisão foi puramente técnica", disse o ministro Carlos Velloso.
No caso de ACM, o tribunal
também entendeu que não havia
mais possibilidade de eventual
condenação por violação de sigilo
funcional porque esse crime estaria prescrito. A lei protege quem
tem mais de 70 anos com a mudança no critério de cálculo de
prazo de prescrição de crimes. O
senador tem 76 anos.
Conforme a denúncia, em junho de 2000, ACM ordenou a Regina Célia, por intermédio do então senador Arruda, o fornecimento da lista de votação da cassação do mandato do ex-senador
Luiz Estevão (PMDB-DF) por
quebra de decoro parlamentar. A
Constituição prevê voto secreto.
Em fevereiro de 2001, em conversa com os procuradores da República Luiz Francisco de Souza,
Guilherme Schelb e Eliana Torelly, ACM teria revelado o acesso
à lista de votação e mencionado o
voto de alguns colegas. Teria dito,
por exemplo, que Heloísa Helena
(PT-AL), fora contra a punição de
Estevão. Diante da repercussão
do episódio e da iminência de cassação do mandato parlamentar
também por quebra de decoro,
ACM e Arruda renunciaram, mas
concorreram nas eleições de 2002
e retornaram ao Congresso.
Novo processo
Apesar do julgamento de ontem, não há impedimento legal ou
jurídico para a abertura de novo
processo de cassação do atual
mandato por causa da violação do
painel na legislatura anterior, mas
essa hipótese é improvável do
ponto de vista político. A denúncia havia sido oferecida pelos procuradores da República Celso
Três e Marcelo Serra Azul à 10ª
Vara da Justiça Federal, em Brasília, porque, após renunciarem,
ACM e Arruda ficaram temporariamente sem o foro privilegiado.
Depois da posse, o inquérito
chegou ao STF e o ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro ratificou a denúncia.
Mesmo sem foro privilegiado, a
ex-diretora do Prodasen foi incluída na denúncia no STF porque é acusada de praticar os mesmos crimes que os dois.
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