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DECRETO PETISTA
Governo limita divulgação de dados oficiais
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo proibiu a divulgação
com fins lucrativos e impôs limitações à reprodução em outros sites na internet de informações
contidas na base de dados do Palácio do Planalto e na versão eletrônica do "Diário Oficial" da
União, como leis, medidas provisórias, decretos e portarias.
O presidente da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), Rubens Approbato, decidiu designar
um conselheiro federal para examinar a questão e verificar medidas cabíveis para contestá-la.
Em entrevista à revista eletrônica "Consultor Jurídico", o ministro do STF (Supremo Tribunal
Federal) Gilmar Mendes disse
que, até prova em contrário, os
atos públicos pertencem ao público e lembrou que a Constituição
prevê a sua publicidade. Outro
ministro do STF, que conversou
com a Folha em caráter reservado, disse que o princípio da publicidade está ameaçado.
A lei que dispõe sobre direito
autoral (nš 9.610) não dá essa proteção a "textos de tratados, convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais".
As duas proibições foram impostas por meio de portarias assinadas recentemente. Uma delas,
assinada pelo ministro José Dirceu (Casa Civil), exige a referência
à fonte (Palácio do Planalto) na
reprodução de dados de sua base
e estabelece a necessidade de autorização de sua subchefia para
assuntos jurídicos para a divulgação de maior quantidade de informação (mais de 20 atos distintos
em volume superior a 50 cópias).
A portaria da Imprensa Nacional, responsável pela veiculação
da versão eletrônica do "Diário
Oficial", proíbe a reprodução de
informações com fins comerciais.
Nos dois casos, o governo afirma se tratar de violação de direitos autorais e autoriza o envio de
comunicação à Advocacia Geral
da União e à Procuradoria Geral
da República para eventuais medidas judiciais cabíveis.
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