São Paulo, sexta-feira, 12 de janeiro de 2001

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

STF só deve julgar ações em fevereiro

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal só deverá julgar em fevereiro, após o fim do recesso do Judiciário, as ações diretas de inconstitucionalidade contra as três leis de combate à sonegação e elisão fiscal.
Durante o recesso, o STF está funcionando em regime de plantão, sob responsabilidade do presidente do tribunal, ministro Carlos Velloso. Ele pode julgar causas urgentes, mas não deve proceder desse modo com essas ações.
O primeiro motivo é a exiguidade dos prazos. As primeiras ações só devem ser impetradas na próxima semana pelo presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria). Quando receber os processos, Velloso terá cinco dias para analisá-lo. Depois, deve pedir explicações ao Executivo, que tem prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, para enviar as justificativas. Um julgamento em janeiro é quase impossível.
O segundo motivo é a complexidade do tema. Para não arcar sozinho com decisões polêmicas, Velloso prefere esperar o fim do recesso, quando o julgamento será feito pelo plenário do Supremo.


Texto Anterior: Lei de combate à elisão exige complemento
Próximo Texto: Reeleição: PF faz nova apuração sobre compra de voto
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.