São Paulo, sábado, 12 de janeiro de 2008

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DEFESA

Justiça impede incorporação de militares temporários à Marinha

DA SUCURSAL DO RIO

A Justiça Federal suspendeu ontem a incorporação de militares temporários das áreas de saúde, técnica, de engenharia e magistério, aprovados em seleção do 1º Distrito Naval da Marinha, a pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública contra a União.
Para o MP, a seleção usou critérios subjetivos (entrevista e verificação de dados), contrariando "os princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, moralidade e indisponibilidade do interesse público".
Os aprovados seriam incorporados a partir deste mês em regime temporário para atender a necessidades pontuais da Marinha e teriam os direitos e prerrogativas dos militares de carreira, como remuneração, fardamento e porte de arma. Após a dispensa, que poderia ocorrer em até oito anos, os temporários integrariam a reserva das Forças Armadas.
O Ministério Público também pediu a anulação definitiva do concurso. O 1º Distrito Naval da Marinha informou, por meio de assessoria, que está cumprindo a decisão proferida em liminar.


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