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JUDICIÁRIO
Mazloum o acusa de calúnia
Juiz move ação contra desembargador do TRF
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz Casem Mazloum, da 1ª
Vara Criminal Federal da Capital,
moveu ação de indenização contra o desembargador Fábio Prieto, do TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo, a quem acusa
de crime de calúnia por ter supostamente afirmado que Mazloum
proferiu decisões para beneficiar
o juiz aposentado Nicolau dos
Santos Neto, ex-presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
A ação foi oferecida em 21 de
novembro último e tramita na 13ª
Vara Cível da Capital. A inicial
transcreve gravação de sessões da
5ª Turma do TRF, que julgou recursos oferecidos pelo Ministério
Público Federal contra duas decisões de Mazloum. O juiz federal
considerou ofensivos os votos do
desembargador Prieto, que continham "reiteradas e incessantes
agressões" à sua honra.
Na primeira decisão, Mazloum
havia concedido prisão domiciliar a Nicolau, "doente e com 72
anos" (ele tem agora 73 anos). A
prisão preventiva fora decretada
meses antes pelo próprio Mazloum. Na segunda, o juiz federal
havia rejeitado denúncia por crime de sonegação fiscal contra Nicolau, sob o argumento de que,
sendo bens de suposta origem ilícita, não cabia a incidência de Imposto de Renda sobre eles.
Alguns dos comentários de
Prieto destacados na ação:
-"Essa decisão sem fundamento burla três acórdãos";
-"É uma norma criada para
este caso, não é uma norma que o
legislador, o Poder Legislativo e o
Poder Executivo criaram para a
generalidade dos cidadãos";
-"É curioso: no caso anterior,
o mesmo magistrado, diante de
um fato, viu na lei o que não estava escrito e, neste caso, viu na lei
também o que não estava escrito,
e sempre para beneficiar aqui este
indiciado [Nicolau"";
-"O que quer dizer isso, em
termos jurídicos? Já dispenso o
vernáculo, que o senhor juiz deveria observar também".
Mazloum alega que Prieto "ora
imputava ao autor a intenção de
"beneficiar" o acusado [Nicolau",
ora escarnecia do posicionamento jurídico adotado pelo autor
[Mazloum", ora tentava ridicularizar os fundamentos, ora atribuía-lhe deficiência no uso do
vernáculo". Para ele, a imunidade
concedida aos juízes "não alcança
os abusos, as impropriedades ou
o excesso de linguagem".
Segundo ele, Prieto "tinha o direito de julgar, mas exerceu esse
direito de forma irregular, investindo contra a sua honra, atingindo a sua dignidade e a sua imagem social e profissional".
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