São Paulo, terça-feira, 12 de fevereiro de 2002

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JUDICIÁRIO

Mazloum o acusa de calúnia

Juiz move ação contra desembargador do TRF

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Criminal Federal da Capital, moveu ação de indenização contra o desembargador Fábio Prieto, do TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo, a quem acusa de crime de calúnia por ter supostamente afirmado que Mazloum proferiu decisões para beneficiar o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
A ação foi oferecida em 21 de novembro último e tramita na 13ª Vara Cível da Capital. A inicial transcreve gravação de sessões da 5ª Turma do TRF, que julgou recursos oferecidos pelo Ministério Público Federal contra duas decisões de Mazloum. O juiz federal considerou ofensivos os votos do desembargador Prieto, que continham "reiteradas e incessantes agressões" à sua honra.
Na primeira decisão, Mazloum havia concedido prisão domiciliar a Nicolau, "doente e com 72 anos" (ele tem agora 73 anos). A prisão preventiva fora decretada meses antes pelo próprio Mazloum. Na segunda, o juiz federal havia rejeitado denúncia por crime de sonegação fiscal contra Nicolau, sob o argumento de que, sendo bens de suposta origem ilícita, não cabia a incidência de Imposto de Renda sobre eles.
Alguns dos comentários de Prieto destacados na ação:
-"Essa decisão sem fundamento burla três acórdãos";
-"É uma norma criada para este caso, não é uma norma que o legislador, o Poder Legislativo e o Poder Executivo criaram para a generalidade dos cidadãos";
-"É curioso: no caso anterior, o mesmo magistrado, diante de um fato, viu na lei o que não estava escrito e, neste caso, viu na lei também o que não estava escrito, e sempre para beneficiar aqui este indiciado [Nicolau"";
-"O que quer dizer isso, em termos jurídicos? Já dispenso o vernáculo, que o senhor juiz deveria observar também".
Mazloum alega que Prieto "ora imputava ao autor a intenção de "beneficiar" o acusado [Nicolau", ora escarnecia do posicionamento jurídico adotado pelo autor [Mazloum", ora tentava ridicularizar os fundamentos, ora atribuía-lhe deficiência no uso do vernáculo". Para ele, a imunidade concedida aos juízes "não alcança os abusos, as impropriedades ou o excesso de linguagem".
Segundo ele, Prieto "tinha o direito de julgar, mas exerceu esse direito de forma irregular, investindo contra a sua honra, atingindo a sua dignidade e a sua imagem social e profissional".



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