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São Paulo, sábado, 12 de julho de 2003

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REFORMA NO AR

Ministros avaliam que não se justifica manter paridade e aposentadoria integral para novos funcionários

Governo rejeita concessão a futuro servidor

RANIER BRAGON
GUSTAVO PATÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Pelo menos a um consenso a cúpula do governo chegou ontem: não tem cabimento admitir na reforma da Previdência concessões voltadas para os futuros servidores públicos, como a aposentadoria integral e com direito aos reajustes salariais do pessoal da ativa.
Segundo a Folha apurou, essa avaliação une os ministros José Dirceu (Casa Civil) e Antonio Palocci Filho (Fazenda). Argumenta-se que manter tais vantagens para os atuais servidores ainda pode ser justificável pelos direitos adquiridos, mas estendê-las aos futuros funcionários desmoraliza os objetivos da reforma.
Apesar do entendimento, nada será tratado como definitivo. O Planalto está escaldado por sucessivos recuos nas negociações em torno da Previdência e não quer se arriscar a ter de voltar atrás novamente em razão de futuras pressões. No entanto, a rejeição às concessões para os futuros servidores já é sinalizada pelo relator da reforma da Previdência na Câmara, José Pimentel (PT-CE).
Ele cita a oposição dos governadores e, embora diga não fazer juízo de valor, afirma que a concessão aos novos servidores alteraria a "essência" da proposta original. Os benefícios, se acatados, seriam mantidos apenas para os atuais servidores. "Nesse caso [a integralidade e paridade aos futuros servidores] altera a essência do projeto", afirmou.
A reforma que o governo apresentou ao Congresso no final de abril prevê o fim da integralidade e da paridade, mas pressão do Judiciário levou o governo a rever sua posição e tentar um acordo.
Pimentel não diz diretamente o que pretende incluir em seu parecer, que será apresentado na quarta-feira, mas deu pelo menos três sinais de que é difícil estender ao futuro funcionalismo possíveis concessões feitas aos atuais.
O primeiro é o da alteração da "essência" da proposta -que prevê um teto complementado por meio de fundos. Se houver integralidade e paridade para os atuais servidores, o relator diz que não há quebra da proposta original, já que o gasto maior seria compensado pelo aumento da idade mínima de aposentadoria.
O segundo sinal surge da afirmação de que os governadores consultados por ele se posicionaram contrários à idéia: "Parte deles [governadores] colocaram entraves para [a concessão a] os atuais, mas a posição fechada, de muita resistência, é de oposição à paridade e à integralidade para os futuros servidores", disse. O presidente Lula e o ministro José Dirceu já afirmaram que qualquer alteração na reforma terá que passar pelo crivo dos governadores.
O terceiro sinal partido do relator é o de que, segundo ele, todos os cálculos de impacto sobre as contas da Previdência com as possíveis alterações na reforma só estão sendo feitos levando em conta modificações projetadas para o atual funcionalismo. "Os cálculos são para os atuais, para os futuros não temos condições de fazer esses cálculos", afirmou.
O fato é que há resistência dentro do governo e na própria base aliada em relação a conceder aos futuros servidores a garantia de salário integral na aposentadoria e reajuste paritário com o funcionalismo da ativa. Apesar disso, o Judiciário e as entidades representativas dos servidores continuam pressionando para que as concessões sejam tanto para os atuais quanto para os futuros.
Pimentel deu a entender também que, fechado um acordo em torno das mudanças discutidas atualmente, os demais pontos da reforma serão mantidos, incluindo a cobrança de contribuição previdenciária para a faixa salarial dos inativos que ultrapassar R$ 1.058. Segundo ele, o aumento dessa faixa inviabilizaria o ganho arrecadatório para os Estados.
Outro ponto que deve ser mantido é o do redutor do benefício para aqueles servidores que decidirem se aposentar antes da idade mínima prevista. Para cada ano que faltar para a idade mínima, o salário do benefício seria reduzido em 5% em relação ao salário da ativa, o que obedeceria a um limite de sete anos (35%).


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