São Paulo, terça-feira, 12 de julho de 2005

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Dízimo existiu como imposto no Brasil até 1889

DA REDAÇÃO

O dízimo é a décima parte da receita do fiel que é consagrada a Deus. O primeiro dízimo citado no Antigo Testamento é o pago por Abraão ao sacerdote Melquisedec (Gen. 14,20). Essa entrega de porções dos frutos da Terra ao Senhor foi transmitida ao catolicismo.
No Brasil, o governo cobrava o dízimo e o repassava à Igreja. O imposto acabou em 1889, quando a República separou Estado e Igreja. O dízimo subsistiu sob a forma de oferendas voluntárias recolhidas num cesto, que recebiam o nome de espórtula.
A cobrança é mais rigorosa nas igrejas pentecostais que adotam a chamada Teologia da Prosperidade, que vê na riqueza um sinal dos eleitos. Pesquisa de 1994 revelou que a Igreja Universal fazia a coleta mais eficiente, pois ela ensinava que os fiéis devem doar dízimos com base na renda que desejam receber.
O dízimo não pode ser tributado. Segundo a Constituição, é vedado ao Estado instituir impostos sobre "templos de qualquer culto".


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