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IMPRENSA
Relatório cita mortes de jornalistas e processos judiciais
ANJ aponta "abalo" na liberdade de imprensa no Brasil no último ano
DA REPORTAGEM LOCAL
A ANJ (Associação Nacional de
Jornais) apontou ontem "um sério abalo" na liberdade de imprensa no país ocorrido no período de agosto do ano passado a
agosto de 2003.
A conclusão faz parte do relatório anual sobre liberdade de imprensa no Brasil, apresentado durante o 4º Congresso Brasileiro de
Jornais e 2º Fórum de Editores,
promovidos pela entidade. Os debates e palestras aconteceram ontem e terminam hoje no hotel
Gran Meliá, em São Paulo.
Segundo o relatório, houve no
período "sucessivas tentativas de
bloquear, dificultar ou impedir o
acesso de todos à informação e de
intimidar a livre publicação", não
só por agressões e ameaças a jornalistas como também pelo crescente número de casos de censura
prévia a jornais e de processos
contra jornalistas.
Foram registrados cinco casos
de agressão contra jornalistas no
exercício da profissão, cinco casos
de censura prévia a jornais e três
assassinatos de profissionais de
imprensa por motivos vinculados
a sua atividade profissional.
Aí incluída a do jornalista da
Rede Globo Tim Lopes, dois meses antes do período abordado,
em junho de 2002. Além dele, foram mortos Sávio Brandão, proprietário da "Folha do Estado", de
Mato Grosso, e o repórter-fotográfico Luiz Antônio da Costa.
"Três vértices da notícia foram feridos de morte: quem narra o fato,
quem cuida do negócio e quem
faz a imagem", diz o relatório.
Também foram destacados um
caso de ameaça e processos contra jornalistas. Sobre os processos,
diz o documento: "Muitos julgamentos em primeira instância
desconheceram que a imprensa
livre deve exercer a crítica e que
alegações de dano à moral que visam tão-somente impedir o exercício da liberdade de expressão
não podem ter amparo em juízo".
O diretor do Comitê de Liberdade de Expressão da ANJ, Marcelo
Beraba (diretor da Sucursal do
Rio da Folha), afirmou que ocorreram, no período que antecedeu
as eleições de 2002, "inúmeras
ações" para "obstruir o trabalho
da imprensa". "O recurso das medidas liminares foi amplamente
utilizado para impedir que informações relevantes chegassem aos
nossos leitores e eleitores."
(RC)
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