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Advogados vêem "espetáculo" para "humilhar" preso
DA REPORTAGEM LOCAL
Ressaltando que o mérito
não está em questão, advogados consultados ontem
pela Folha chamaram de
abusiva a forma de prisão de
Flávio Maluf, filho do ex-prefeito Paulo Maluf. Segundo criminalistas, o uso de algema, sem que houvesse resistência e diante das câmeras, pode configurar abuso
de autoridade.
Para o advogado Antônio
Cláudio Mariz de Oliveira,
"a algema é um instrumento
de contenção". Como não
havia risco de fuga, seu uso
foi uma "ignomínia". "Infelizmente, aqui a algema tem
servido para o espetáculo."
Acusando os policiais de
ferir até a Constituição
-que garante o direito à
dignidade-, o advogado
Eduardo Carnelós diz que
"no Brasil, a algema é usada
para humilhar, é um resquício da escravidão".
Carnelós até lembra que a
lei que tipifica o abuso de autoridade é de 1965, ainda dos
tempos de ditadura. "É um
absurdo que hoje, quando
pretensamente vivemos no
Estado democrático, se submeta um preso a esse tipo de
humilhação", reclama:
"Direito não vale só para
quem se gosta. Se perdermos essa referência, voltamos à selvageria."
Um dos conselheiros federais da OAB, Alberto Toron
diz que o uso de algema foi
indevido não só porque Flávio se apresentou mas também por causa da natureza
do delito, que não é tradicionalmente violento. "Foi
inadmíssivel ter algemado
de frente para a câmera, como se tivesse servido de espetáculo para as câmeras".
O advogado Luiz Fernando Pacheco Sá diz que os
agentes transgrediram uma
portaria do próprio ministério que limita a publicidade
de operações da polícia. O
criminalista lembra ainda
que não é a primeira vez que
o delegado Protógenes Queiroz, responsável pela prisão,
é acompanhado pela TV em
operações da PF, "numa
parceria pouco saudável".
Um dos casos, foi na prisão de seu cliente, Law Kin
Chong, acusado de contrabando. "Esses policiais devem ser punidos", defende.
Já o advogado Dagoberto
Loureiro diz que a operação
foi "absolutamente correta".
"Não vi nenhuma irregularidade. A Polícia Federal tem
um procedimento padrão.
Isso não pode variar conforme a pessoa". Segundo ele,
seria impossível impedir o
registro da imagem porque é
um "caso notório".
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