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QUESTÃO AGRÁRIA
Governo quer comprar três propriedades por R$ 6,7 mi; técnicos do próprio instituto suspeitam de sobrepreço
Incra pode pagar mais por fazendas em PE
JOSIAS DE SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Incra está prestes a fechar um
negócio danoso para os cofres públicos em Pernambuco. Num instante em que o agronegócio está
em crise, o governo quer adquirir
três fazendas no sertão pernambucano por R$ 6,687 milhões.
Desse total, R$ 5,551 milhões
(83% do total) serão pagos em dinheiro vivo. O resto será liquidado em TDAs (Títulos da Dívida
Agrária), negociáveis em Bolsa.
Ouvidos pela reportagem, técnicos do próprio Incra estimam
que a avaliação das fazendas está
superfaturada. O sobrepreço seria
de cerca de 40%. As terras foram
oferecidas ao governo pelo deputado Ricardo Fiúza (PFL-PE),
morto em dezembro. A aquisição
será feita com base no decreto número 433. Prevê a compra direta
de terras, sem desapropriação.
Das três fazendas que o Incra
(Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) tenciona
comprar, a mais valiosa chama-se
Santa Rita/Cacimba de Baixo/Vitória. Mede 2.320 hectares. Foi
avaliada em R$ 3,179 milhões. Os
avaliadores do governo sustentam que as benfeitorias assentadas no imóvel, que pela lei devem
ser pagas em dinheiro vivo, valem
R$ 2,803 milhões. Ou 88,15% do
total a ser desembolsado.
Pelo segundo imóvel, Fazenda
São Boa Ventura (3.603 hectares),
o Incra irá oferecer R$ 2,548 milhões. De novo, as benfeitorias
compõem a maior parte do preço:
R$ 1,994 milhão (78,27% do total).
Chama-se Fazenda Porteiras
(1.257 hectares) o terceiro imóvel.
Foi avaliado em R$ 958,515 mil
-R$ 753,761 mil (78,63%) em
benfeitorias.
As três fazendas oferecidas por
Fiúza ao Incra, localizadas nos
municípios de Custódia e Betânia,
pertencem a duas empresas:
Agropecuária São Boa Ventura e
Agropecuária Jaçanã, das quais o
ex-deputado era acionista. De
acordo com os registros do Incra,
as duas firmas funcionam no
mesmo endereço: o número 244
da Rua João Eugênio de Lima, no
bairro de Boa Viagem, em Recife.
O decreto 433 foi editado pelo
então presidente Fernando Collor
de Mello numa época em que a
desapropriação de terras, prevista
na Constituição de 1988, ainda estava pendente de regulamentação. Hoje, as desapropriações são
reguladas pela lei 8.629, de 1993.
Curiosamente, porém, o Incra
planeja fazer as aquisições por
compra direta, valendo-se do decreto. O que faz presumir que esteja tratando as terras como produtivas, tonificando as dúvidas
sobre a conveniência do negócio.
A Folha tentou ouvir durante os
dois últimos dias a superintendente do Incra em Pernambuco,
Maria de Oliveira, mas ela não telefonou de volta. Ontem, em nota,
o Incra informou que os processos de aquisição ainda estão "em
fase preliminar de avaliação".
Josias de Souza escreve o blog "Josias de
Souza - Nos Bastidores do Poder":
www.folha.com.br/blogs/josiasdesouza
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