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OUTRO LADO
Advogado diz que não há provas para medida
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O advogado do grupo Incal
no processo que está no TCU,
Luís Antônio Siqueira Dias,
afirmou ontem que o arresto
de bens depende de provas do
envolvimento dos acusados, o
que, a seu ver, não existe no caso do TRT de São Paulo.
"O Ministério Público pode
pedir o que quiser, este é o seu
papel, mas para arrestar bens
depende de provas, e nada está
provado", disse o advogado.
Para Siqueira Dias, o TCU
não tem poder para determinar o arresto dos bens. "O TCU
é um órgão de assessoria do
Congresso, não é um órgão do
Judiciário", afirmou.
Segundo ele, se a AGU pedir
o arresto na Justiça, a defesa irá
recorrer.
O advogado considera que o
caso TRT está sendo transformado num "processo inquisitório". Ele acha que houve abuso na decretação da indisponibilidade de todos os bens dos
envolvidos. "Concordo que se
bloqueasse bens até o limite do
suposto desvio de R$ 169,5 milhões. Mas bloquearam dos
meus clientes um ativo de R$
600 milhões, que está sendo sucateado."
Siqueira Dias aponta, ainda,
co-responsabilidade do próprio TCU e do governo nas irregularidades na obra.
O advogado cível do juiz aposentado Nicolau dos Santos
Neto, Newton José de Oliveira
Neves, afirmou ontem que prefere aguardar o parecer do Ministério Público do TCU para
se manifestar.
O ex-senador Luiz Estevão
não quis comentar a possibilidade de o TCU determinar o
arresto de seus bens e de suas
empresas. Seu advogado cível,
Irineu de Oliveira, não foi encontrado ontem.
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