São Paulo, sexta-feira, 13 de abril de 2001

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OUTRO LADO

Advogado diz que não há provas para medida

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O advogado do grupo Incal no processo que está no TCU, Luís Antônio Siqueira Dias, afirmou ontem que o arresto de bens depende de provas do envolvimento dos acusados, o que, a seu ver, não existe no caso do TRT de São Paulo.
"O Ministério Público pode pedir o que quiser, este é o seu papel, mas para arrestar bens depende de provas, e nada está provado", disse o advogado.
Para Siqueira Dias, o TCU não tem poder para determinar o arresto dos bens. "O TCU é um órgão de assessoria do Congresso, não é um órgão do Judiciário", afirmou.
Segundo ele, se a AGU pedir o arresto na Justiça, a defesa irá recorrer.
O advogado considera que o caso TRT está sendo transformado num "processo inquisitório". Ele acha que houve abuso na decretação da indisponibilidade de todos os bens dos envolvidos. "Concordo que se bloqueasse bens até o limite do suposto desvio de R$ 169,5 milhões. Mas bloquearam dos meus clientes um ativo de R$ 600 milhões, que está sendo sucateado."
Siqueira Dias aponta, ainda, co-responsabilidade do próprio TCU e do governo nas irregularidades na obra.
O advogado cível do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, Newton José de Oliveira Neves, afirmou ontem que prefere aguardar o parecer do Ministério Público do TCU para se manifestar.
O ex-senador Luiz Estevão não quis comentar a possibilidade de o TCU determinar o arresto de seus bens e de suas empresas. Seu advogado cível, Irineu de Oliveira, não foi encontrado ontem.


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